Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — VUNESP 2018
Direito Tributário›Modalidades de Lançamento
Código
vu033892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, ocorre o
Alançamento de ofício.
Blançamento por declaração.
Clançamento por homologação.
Dautolançamento.
Elançamento por antecipação.
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GabaritoC — lançamento por homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Lançamento Tributário
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado — tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa — corresponde exatamente ao lançamento por homologação, conforme redação literal do art. 150 do CTN.
Art. 150CTN
Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
A questão cobra a literalidade do CTN. O enunciado reproduz o início do caput do art. 150, e o termo que completa a frase é "lançamento por homologação". Observe que as demais alternativas se referem a outras modalidades ou a nomenclaturas incorretas.
Lançamento tributário (CTN)
1De ofício (art. 149)
Autoridade realiza tudo
Sem participação do sujeito passivo
2Por declaração (art. 147)
Sujeito passivo presta informações
Autoridade efetua o lançamento
3Por homologação (art. 150)
Sujeito passivo antecipa o pagamento
Sem prévio exame da autoridade
Autoridade homologa (expressa ou tácita)
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do art. 150 do CTN. O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento e o Fisco posteriormente homologa (expressa ou tacitamente) a atividade exercida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento de ofício é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa, sem qualquer participação ou antecipação do sujeito passivo (art. 149 do CTN). É o oposto do que descreve o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento por declaração (art. 147 do CTN) exige que o sujeito passivo ou terceiro preste informações à autoridade, que então efetua o lançamento. Não há previsão de pagamento antecipado sem exame prévio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora alguns doutrinadores usem o termo autolançamento como sinônimo de lançamento por homologação, o CTN adota exclusivamente a nomenclatura "lançamento por homologação" (art. 150). A banca explora essa diferença terminológica para confundir o candidato. Portanto, a alternativa está errada por não corresponder ao termo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lançamento por antecipação não é uma modalidade prevista no CTN. Trata-se de uma expressão genérica que não se confunde com o instituto específico do art. 150.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (autolançamento) é um clássico distrator. Muitos manuais chamam o lançamento por homologação de autolançamento, mas a lei usa apenas o primeiro. Em provas de Direito Tributário, a banca cobra o termo exato do CTN. Sempre que o enunciado falar em "antecipar o pagamento sem prévio exame", a resposta é lançamento por homologação, nunca autolançamento. 💪