Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2018
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu033893
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Não incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre
Aas importações de serviços.
Bo valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Cos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Do serviço prestado por Microempreendedores Individuais.
Eserviços de natureza médico-odontológica destinados às populações carentes que tenham renda média inferior a 2 salários-mínimos mensais.
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GabaritoB — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
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ISS - Hipóteses de Não incidência (LC 116/2003)
Gabarito: Letra B. O art. 2º, III, da LC 116/2003 estabelece expressamente que o ISS não incide sobre "o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários". As demais alternativas ou descrevem situações em que o imposto é devido (como importação de serviços e serviços com resultado no Brasil) ou não possuem previsão legal de não incidência.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 2º da LC 116/2003, que elenca as hipóteses de não incidência do ISS.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País;
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não incide ISS sobre as importações de serviços. Contudo, o § 1º do art. 1º da LC 116/2003 dispõe que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Logo, a importação de serviços é fato gerador do ISS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 2º, III, é clara: não incide ISS sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. Essa hipótese está entre as taxativas exceções legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que não incide ISS sobre serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado, mesmo que pagos por residente no exterior. O parágrafo único do art. 2º, porém, determina que tais serviços não se enquadram no inciso I (exportação) e, portanto, são tributados pelo ISS. É a típica pegadinha: o candidato confunde pagamento no exterior com exportação de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há, na LC 116/2003, hipótese de não incidência exclusivamente pela condição de Microempreendedor Individual (MEI). O MEI pode recolher ISS de forma simplificada pelo Simples Nacional, mas o imposto incide normalmente sobre a prestação de serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 116/2003 não prevê não incidência para serviços médico-odontológicos destinados a populações carentes com renda inferior a 2 salários mínimos. Eventuais isenções ou benefícios poderiam ser concedidos por lei municipal, mas não configuram hipótese legal de não incidência na lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: a banca troca o conceito de exportação de serviços. Embora o pagamento venha do exterior, a lei exige que o serviço seja prestado para o exterior e que o resultado não se verifique no Brasil para ser considerado exportação de serviços (não incidência). Como o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica, ele é tributado normalmente.
Gabarito: Letra B.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar