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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — VUNESP 2018

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
vu033894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que
  1. Aa alíquota mínima é de 2% (dois por cento)
  2. Bo contribuinte é o tomador do serviço.
  3. Ca base de cálculo do imposto é o valor declarado pelo prestador, podendo ser maior ou menor que o preço do serviço.
  4. Da incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado.
  5. Ea alíquota máxima é de 4% (quatro por cento).
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GabaritoA — a alíquota mínima é de 2% (dois por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – LC 116/2003

Gabarito: letra A. A alíquota mínima do ISS é de 2% (dois por cento). As demais alternativas contêm erros: o contribuinte é o prestador, não o tomador; a base de cálculo é o preço do serviço; a incidência independe da denominação; e a alíquota máxima é de 5%, e não 4%. Fundamento: art. 1º e §4º da LC 116/2003, e a fixação de alíquotas mínima e máxima prevista na mesma lei.

A banca testa o conhecimento dos elementos essenciais do ISS, especialmente alíquotas, sujeito passivo, base de cálculo e fato gerador.

Elemento

ISS (LC 116/2003)

Alíquota mínima

2%

Alíquota máxima

5%

Contribuinte

Prestador do serviço

Base de cálculo

Preço do serviço

Incidência

Independe da denominação do serviço

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alíquota mínima do ISS é de 2%, nos termos da Lei Complementar 116/2003, alterada pela Lei Complementar 157/2016. Essa regra estava em vigor à época da prova (2018). A alíquota máxima, por sua vez, é de 5%, o que permite ao município fixar alíquotas entre 2% e 5%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 5º da LC 116/2003 define o contribuinte como o prestador do serviço. O tomador pode ser responsável tributário por retenção em algumas situações, mas não é o contribuinte original.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme art. 7º da LC 116/2003. Não se trata de valor declarado que possa ser maior ou menor que o preço; o imposto incide sobre o valor efetivamente cobrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §4º do art. 1º da LC 116/2003 é expresso:

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º, § 4º — "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

Portanto, o nome dado ao serviço é irrelevante para a incidência do ISS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alíquota máxima do ISS é de 5% (cinco por cento), conforme art. 8º, I, da LC 116/2003. A alternativa afirma 4%, que era o limite anterior à LC 157/2016, mas desde 2016 o teto é 5%.

👉 Dica: Memorize os limites: mínimo 2%, máximo 5%. Cuidado com a troca para 4%, que era o valor antigo.

Gabarito: letra A.

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