Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2018
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu033897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um tributo regularmente instituído mediante lei publicada no dia 31 de dezembro de 2017 poderá ser cobrado
Aa partir do dia útil seguinte à publicação da lei.
Bapós 30 dias da publicação da lei.
Capós 60 dias da publicação da lei.
Dapós 90 dias da publicação da lei.
Eapós 45 dias da publicação da lei.
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GabaritoD — após 90 dias da publicação da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Anterioridade
Gabarito: letra D. A cobrança de tributo instituído por lei publicada em 31/12/2017 exige o cumprimento cumulativo da anterioridade de exercício (CF, art. 150, III, "b") e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c"). Como a publicação ocorreu no último dia do exercício de 2017, a vedação do exercício é superada em 01/01/2018. Contudo, o tributo só pode ser cobrado após decorridos 90 dias da publicação, o que ocorre em 31/03/2018 (ou no primeiro dia útil seguinte). Portanto, a cobrança é possível após 90 dias da publicação.
A questão testa o conhecimento do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), previsto no art. 150, III, "c" da CF/88, e sua relação com a anterioridade de exercício (alínea "b"). A banca explora a data da publicação (31/12) para verificar se o candidato considera ambos os prazos.
1Publicação da lei (31/12/2017)
2Anterioridade de exercício cumprida (01/01/2018)
3Anterioridade nonagesimal (90 dias)
4Cobrança possível (31/03/2018)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança pode ocorrer a partir do dia útil seguinte à publicação. Desconsidera tanto a anterioridade de exercício (mesmo que a lei tenha sido publicada em 31/12, o exercício seguinte já permite cobrança a partir de 01/01, mas ainda falta o prazo de 90 dias) quanto a noventena. Viola o art. 150, III, "c".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe o prazo de 30 dias. O prazo constitucional mínimo é de 90 dias. Erro de prazo numérico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe o prazo de 60 dias. Também inferior ao mínimo de 90 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece o prazo de 90 dias, em conformidade com o art. 150, III, "c". Após esse período, estando também cumprida a anterioridade de exercício (o que ocorre a partir de 01/01/2018), o tributo pode ser exigido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o prazo de 45 dias, inferior ao mínimo constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a lei publicada exatamente no último dia do exercício (31/12). Muitos candidatos aplicam apenas a anterioridade de exercício e acham que a cobrança é possível já em janeiro, ignorando a noventena. Lembre-se: as duas anterioridades são cumulativas e a mais longa prevalece.
Gabarito: letra D — após 90 dias da publicação da lei.