Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu033899
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O tributo instituído em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição denomina-se
Acontribuição de melhoria.
Bimposto.
Ctaxa
Dcontribuição social.
Epreço público.
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GabaritoC — taxa
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Direito Tributário - Espécies Tributárias: Taxa
Gabarito: alternativa C (taxa). A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito constitucional de taxa, previsto no art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
As taxas são tributos {{vinculados}} a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). As demais espécies tributárias não possuem essa vinculação direta com a prestação individualizada ao contribuinte.
Espécie Tributária
Fato Gerador
Vinculação a Atividade Estatal
Base Legal
Taxa
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis
Vinculado (atividade estatal específica)
Art. 145, II, CF
Contribuição de Melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Vinculado (obra pública)
Art. 145, III, CF
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica
Não vinculado
Art. 145, I, CF
Contribuição Social
Atividade do contribuinte relacionada à seguridade social
Vinculado (destinação específica)
Art. 195, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis (art. 145, III, CF). Não se confunde com o exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos divisíveis. A banca tenta confundir o candidato com outra espécie de tributo vinculado, mas o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública, não a utilização de serviço ou poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imposto é tributo não vinculado (art. 145, I, CF), ou seja, sua cobrança independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. O enunciado descreve exatamente uma hipótese de vinculação (poder de polícia ou serviço público), o que afasta o conceito de imposto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é a literal do art. 145, II, da CF: "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Portanto, a espécie tributária é a taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contribuições sociais têm finalidade específica de financiamento da seguridade social (art. 195, CF) e são tributos com destinatário constitucional determinado. Não se enquadram na descrição de tributo por poder de polícia ou serviço público divisível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O preço público (tarifa) não é tributo, mas sim uma receita de direito privado decorrente de uma relação contratual ou de serviço facultativo. Difere da taxa, que é tributo compulsório e vinculado ao exercício do poder de polícia ou serviço público posto à disposição. A banca frequentemente cobra essa distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas com outras espécies tributárias (contribuição de melhoria) e com o preço público (não tributo) para testar o conhecimento do candidato sobre a definição literal da taxa. Lembre-se: a taxa é o único tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Decore o art. 145, II, CF.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual