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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2018

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu034217
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Professor de Emef
Considere a seguinte situação hipotética.Professor da Rede Municipal de Ensino de Marília utiliza um equipamento projetor (datashow) durante uma aula, como recurso didático. Durante o intervalo, o equipamento permanece na sala, cuja porta não é trancada. O professor segue para a sala dos professores e deixa o equipamento sem supervisão. Ao retornar do intervalo, o professor verifica que o equipamento foi furtado. Diante de tais fatos, o Código de Ética prevê que o professor
  1. Aresponde pelo prejuízo, pois há uma previsão de responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação da culpa do professor.
  2. Bnão responde pelo prejuízo, o que ocorre somente nos casos de danos e avarias que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda.
  3. Cresponde pelo prejuízo, já que o equipamento (datashow) encontrava-se sob sua guarda e fiscalização.
  4. Dnão responde pelo prejuízo, pois o furto ocorreu dentro do estabelecimento escolar, sendo a responsabilidade do dirigente da unidade, ou seja, do diretor.
  5. Eresponde pelo prejuízo, mas, em caso de falecimento dele, a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
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GabaritoC — responde pelo prejuízo, já que o equipamento (datashow) encontrava-se sob sua guarda e fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

C

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