Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu034217
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Marília - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Emef
Considere a seguinte situação hipotética.Professor da Rede Municipal de Ensino de Marília utiliza um equipamento projetor (datashow) durante uma aula, como recurso didático. Durante o intervalo, o equipamento permanece na sala, cuja porta não é trancada. O professor segue para a sala dos professores e deixa o equipamento sem supervisão. Ao retornar do intervalo, o professor verifica que o equipamento foi furtado. Diante de tais fatos, o Código de Ética prevê que o professor
- Aresponde pelo prejuízo, pois há uma previsão de responsabilidade objetiva, independentemente da comprovação da culpa do professor.
- Bnão responde pelo prejuízo, o que ocorre somente nos casos de danos e avarias que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda.
- Cresponde pelo prejuízo, já que o equipamento (datashow) encontrava-se sob sua guarda e fiscalização.
- Dnão responde pelo prejuízo, pois o furto ocorreu dentro do estabelecimento escolar, sendo a responsabilidade do dirigente da unidade, ou seja, do diretor.
- Eresponde pelo prejuízo, mas, em caso de falecimento dele, a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.