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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Pereira Barreto (São Paulo) — VUNESP 2018

Legislação MunicipalLegislação do Município de Pereira Barreto (São Paulo)
Código
vu034293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pereira Barreto - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Nos termos do que dispõe a Lei Municipal n⁰ 1.758/90, sobre a jornada de trabalho, é correto afirmar que
  1. Aa duração do trabalho normal não será superior ao padrão de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Bnão serão permitidas a compensação e a diferenciação de horários de trabalho.
  3. Cexcepcionalmente, para certos cargos, será estabelecido pela autoridade municipal, em razão de sua necessidade ou do interesse público, módulos especiais de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento.
  4. Dpoderá haver a jornada de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
  5. Eem qualquer trabalho contínuo, que não exceda a jornada diária de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de pelo menos um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de 01 (uma) hora e, não poderá exceder a 80 (oitenta) minutos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — excepcionalmente, para certos cargos, será estabelecido pela autoridade municipal, em razão de sua necessidade ou do interesse público, módulos especiais de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento.

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