Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Pereira Barreto (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Pereira Barreto (São Paulo)
- Código
- vu034293
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Pereira Barreto - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Nos termos do que dispõe a Lei Municipal n⁰ 1.758/90, sobre a jornada de trabalho, é correto afirmar que
- Aa duração do trabalho normal não será superior ao padrão de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
- Bnão serão permitidas a compensação e a diferenciação de horários de trabalho.
- Cexcepcionalmente, para certos cargos, será estabelecido pela autoridade municipal, em razão de sua necessidade ou do interesse público, módulos especiais de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento.
- Dpoderá haver a jornada de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
- Eem qualquer trabalho contínuo, que não exceda a jornada diária de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de pelo menos um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de 01 (uma) hora e, não poderá exceder a 80 (oitenta) minutos.