Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — VUNESP 2018
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- vu034878
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Serrana - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A garantia de prioridade a que se refere o artigo 3º (§ 1º) do Estatuto do Idoso, diz respeito ao atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados, à destinação privilegiada de recursos públicos, formulação e execução de políticas sociais. Tal prioridade referere-se ainda à participação, ocupação, convívio, capacitação, divulgação de informações, acesso à rede de serviços e recebimento da restituição do Imposto de Renda. De acordo com o § 2º do referido artigo, é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, aos maiores de
- A65 anos.
- B70 anos
- C75 anos
- D80 anos.
- E90 anos.