Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Serrana (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Serrana (São Paulo)
- Código
- vu035144
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Serrana - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Postura
Um lote retangular, com 10 m de frente e 40 m de profundidade, é ocupado, atualmente, por um galpão comercial, uma edificação térrea, sem recuos de frente ou laterais, com área construída de 70 m². Em uma ampliação, o lote poderá, pela legislação do zoneamento em vigor no município, ser edificado até a taxa de ocupação de 0,8 e coeficiente de aproveitamento 2, sem necessidade de recuos frontal e laterais no pavimento térreo, que deverá ter apenas recuo de 2 m em relação à divisa de fundos. Está sendo proposta ampliação, sem demolições, mantendo-se a edificação resultante térrea, com formato retangular. A profundidade da área edificada (distância do alinhamento da frente à fachada de fundos da edificação proposta) será de
- A16 m.
- B24 m.
- C32 m.
- D38 m.
- E40 m.