Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 320 de 2016 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLei Complementar nº 320 de 2016 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (São Paulo)
- Código
- vu036081
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Organização Escolar
De acordo com o artigo 89 do Estatuto dos Servidores Municipais de Sertãozinho, Lei Complementar nº 320/2016, as faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, que não exceda a 1 (uma) por mês, serão abonadas desde que não haja prejuízo à Administração. Para garantir que a falta seja abonada, o servidor deverá
- Aapresentar justificativa de próprio punho, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a ausência relatando um motivo que seja justo.
- Bapresentar documento comprobatório que justifique a necessidade de sua ausência, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a ausência apresentando um motivo que seja justo.
- Cencaminhar documento comprobatório que justifique a necessidade de sua ausência com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência solicitando o abono das faltas.
- Dencaminhar requerimento solicitando com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência o abono das faltas, sempre a critério da autoridade competente e ouvida a chefia imediata.
- Ecomunicar a chefia imediata com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência o abono das faltas, independente de autorização da chefia imediata.