Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2018
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- vu036512
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Supervisor de Ensino
O art. 26 da LDBEN n° 9.394/96 estabelece que o currículo da educação terá uma base nacional comum complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Desse modo, o art. 11 e parágrafos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 declaram que, no Ensino Fundamental, essas partes do currículo
- Asão distintas e independentes, ficando a parte diversificada destinada a atender interesses e peculiaridades regionais e locais.
- Bsão independentes entre si e os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada se destinam a atender a livre escolha dos estudantes.
- Cconstituem um todo integrado e a articulação de ambas possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia.
- Dconstituem um todo integrado e os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum, a que todos devem ter acesso, podem ser alterados regionalmente ou nas escolas, tão somente em virtude de fatores sazonais, ou de calamidade pública, ou de acidentes ecológicos.
- Eforam propostas com a intenção de assegurar um currículo amplo e rico, de modo que a base nacional comum assegure a formação do cidadão, enquanto a parte diversificada deve atender a formação para o trabalho, atendo-se às áreas de ocupação que oferecem vagas na localidade e região.