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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2018

PedagogiaLegislação da Educação
Código
vu036512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Supervisor de Ensino
O art. 26 da LDBEN n° 9.394/96 estabelece que o currículo da educação terá uma base nacional comum complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Desse modo, o art. 11 e parágrafos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 declaram que, no Ensino Fundamental, essas partes do currículo
  1. Asão distintas e independentes, ficando a parte diversificada destinada a atender interesses e peculiaridades regionais e locais.
  2. Bsão independentes entre si e os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada se destinam a atender a livre escolha dos estudantes.
  3. Cconstituem um todo integrado e a articulação de ambas possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia.
  4. Dconstituem um todo integrado e os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum, a que todos devem ter acesso, podem ser alterados regionalmente ou nas escolas, tão somente em virtude de fatores sazonais, ou de calamidade pública, ou de acidentes ecológicos.
  5. Eforam propostas com a intenção de assegurar um currículo amplo e rico, de modo que a base nacional comum assegure a formação do cidadão, enquanto a parte diversificada deve atender a formação para o trabalho, atendo-se às áreas de ocupação que oferecem vagas na localidade e região.
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GabaritoC — constituem um todo integrado e a articulação de ambas possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia.

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