Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2018
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu036560
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sorocaba - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
A condenação definitiva a qualquer um dos crimes definidos no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), sem prejuízo da pena privativa de liberdade e da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, acarreta também
- Aaplicação de multa penal, no montante de 10 (dez) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
- Bsuspensão do exercício do cargo enquanto durar a pena corporal.
- Cimediata cassação dos subsídios, bem como a inabilitação, pelo prazo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo ou função pública.
- Dperda do cargo e impossibilidade de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 2 (dois) a 12 (doze) anos, a ser definido em sentença.
- Eperda de cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.