Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Bernardo do Campo (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Bernardo do Campo (São Paulo)
- Código
- vu036755
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Tesouraria I
A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo, a Lei Municipal n° 6.324/2013 estabelece que
- Aa progressividade do IPTU será representada pela duplicação das alíquotas do imposto até o limite de três operações sucessivas e cumulativas
- Ba duplicação que resultar em alíquotas superiores a quinze porcento será desconsiderada, fixando-se este percentual como limite para incidência sobre os valores venais.
- Cse atingido o limite da progressividade, antes de completados três exercícios fiscais, a alíquota máxima do ITPU será aplicada nos exercícios fiscais posteriores, até que seja cumprida a obrigação.
- Da progressividade será aplicada a partir do segundo exercício fiscal posterior à constatação de que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não foi cumprida.
- Ecaso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo de três anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, podendo o proprietário ter o imóvel desapropriado.