Questão de Direito Penal — Descaminho — VUNESP 2018
Direito Penal›Descaminho
Código
vu036796
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
Funcionário público que exige para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida pratica o crime de
Aconcussão.
Bdescaminho.
Ccorrupção ativa.
Dcorrupção passiva.
Eexcesso de exação.
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GabaritoA — concussão.
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Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra A. A conduta descrita – funcionário público que exige para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida – amolda-se perfeitamente ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal. Os demais tipos penais não se encaixam: a corrupção passiva exige solicitar ou receber (não exigir), o excesso de exação versa sobre tributo, o descaminho é iludir tributo devido, e a corrupção ativa é praticada pelo particular.
Art. 316CP
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o núcleo do tipo do art. 316: funcionário público que exige, para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida. Todos os elementos estão presentes, configurando o crime de concussão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Não há exigência de vantagem indevida pelo funcionário público; o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. A conduta descrita na questão é diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular contra a administração: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. Na questão, o funcionário público é o agente que exige vantagem, não o particular que oferece. Portanto, não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP) envolve o funcionário que solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida. O verbo nuclear é solicitar ou receber, e não exigir. A concussão difere justamente por empregar o verbo exigir, que denota maior gravidade e ausência de consentimento real. A banca frequentemente cobra essa distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, § 1º do CP) é uma modalidade qualificada de concussão, mas o objeto da exigência é tributo que o funcionário sabe ou deveria saber indevido, ou então emprega meio vexatório na cobrança de tributo devido. Na questão, a vantagem exigida é vantagem indevida genérica, e não tributo. Logo, não é excesso de exação, e sim concussão simples.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concussão (exigir) e corrupção passiva (solicitar/receber). No enunciado, o verbo "exige" já elimina a corrupção passiva. Também cuidado com excesso de exação, que é exigir tributo indevido, não "vantagem indevida" genérica. Memorize os verbos: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva.