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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu036797
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
  1. Asoberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
  2. Bigualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  3. Clivre concorrência e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
  4. Dpromoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  5. Econstrução de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
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GabaritoC — livre concorrência e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica: Princípios do Art. 170 da CF

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente os incisos IV e VI do art. 170 da Constituição Federal, que tratam da livre concorrência e da defesa do meio ambiente com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. As demais alternativas misturam princípios das relações internacionais (art. 4º) e objetivos fundamentais (art. 3º), que não integram o rol do art. 170.

A questão exige que o candidato conheça o texto literal do art. 170 da CF e saiba diferenciá-lo de outros dispositivos constitucionais (art. 3º e art. 4º). A seguir, a análise de cada alternativa.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I — soberania nacional II — propriedade privada III — função social da propriedade IV — livre concorrência V — defesa do consumidor VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação VII — redução das desigualdades regionais e sociais VIII — busca do pleno emprego IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

Alternativa

Princípios listados

Origem constitucional

Correta?

A

soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, independência nacional, prevalência dos direitos humanos

Art. 170 (I, II, III) e Art. 4º (I, II)

B

igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos

Art. 4º (V, VI, VII, VIII, IX)

C

livre concorrência, defesa do meio ambiente com tratamento diferenciado conforme impacto ambiental

Art. 170 (IV, VI)

D

promoção do bem de todos, sem preconceitos

Art. 3º (IV)

E

construção de sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e redução das desigualdades

Art. 3º (I, II, III)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lista: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, independência nacional e prevalência dos direitos humanos. Os três primeiros estão no art. 170 (incisos I, II e III), mas "independência nacional" e "prevalência dos direitos humanos" são princípios das relações internacionais (art. 4º, I e II, CF). Portanto, a alternativa mistura dispositivos de diferentes artigos, estando incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista: igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos. Todos esses são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, V, VI, VII, VIII e IX, CF). Nenhum deles consta no art. 170, logo a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a ordem econômica observa os princípios da livre concorrência e da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. Isso corresponde exatamente aos incisos IV e VI do art. 170, com redação literal. A alternativa não inclui nenhum elemento estranho ao dispositivo, estando plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, IV, CF), não um princípio da ordem econômica. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais" são objetivos fundamentais (art. 3º, I, II e III, CF). A redução das desigualdades regionais e sociais também aparece no art. 170, VII, mas a mistura com outros objetivos descaracteriza a alternativa como lista exclusiva dos princípios da ordem econômica. Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura propositalmente princípios de três artigos diferentes: ordem econômica (art. 170), relações internacionais (art. 4º) e objetivos fundamentais (art. 3º). O candidato deve identificar que apenas a alternativa C contém exclusivamente princípios do art. 170. Memorizar a literalidade do art. 170 é essencial para não cair nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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