Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — VUNESP 2018
Direito Empresarial (Comercial)›Empresário
Código
vu036802
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
O Código Civil dispõe sobre a atividade empresarial. Em relação ao empresário, assinale a alternativa correta.
AO empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
BO empresário rural e o pequeno empresário não gozam de tratamento diferenciado ou favorecido quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
CCaso o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, poderá exercer a função de gerente em caráter excepcional.
DÉ opcional a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
EO Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, independentemente do capital social estar totalmente integralizado.
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GabaritoA — O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresário no Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 969 do Código Civil, que determina a inscrição de sucursal, filial ou agência no Registro Público de Empresas Mercantis da jurisdição onde instalada, mediante prova da inscrição originária. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC: a B nega o tratamento diferenciado garantido pelo art. 970; a C confunde a nomeação de gerente (art. 975) com o exercício da função; a D desconsidera a obrigatoriedade da inscrição (art. 967); e a E ignora a exigência de capital integralizado para sociedade com sócio incapaz (art. 974, §3º).
A questão exige conhecimento literal de artigos do Código Civil (arts. 967, 969, 970, 974 §3º e 975). Todas as alternativas, exceto a correta, distorcem ou invertem o texto legal.
Empresário (CC)
1Inscrição obrigatória (art. 967)
Antes do início da atividade
2Sucursal/filial/agência (art. 969)
Inscrever na nova jurisdição
Com prova da inscrição originária
3Tratamento diferenciado (art. 970)
Empresário rural
Pequeno empresário
4Incapaz (arts. 974-975)
Capital integralizado (art. 974, §3º)
Representante impedido (art. 975)
Nomeia gerente (não exerce)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 969 do CC:
Art. 969CC
O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
A alternativa transcreve literalmente o caput do artigo, sem qualquer desvio. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 970 do CC estabelece exatamente o oposto do que a alternativa afirma:
Código Civil, Art. 970:
A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Logo, o empresário rural e o pequeno empresário gozam sim de tratamento diferenciado. A banca inverteu o sentido (pegadinha clássica de troca de termo: "assegurará" → "não gozam").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 975 do CC trata da hipótese de o representante ou assistente do incapaz ser pessoa impedida de exercer atividade empresarial:
Art. 975CC
Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
A alternativa afirma que essa pessoa "poderá exercer a função de gerente em caráter excepcional", mas o dispositivo determina que ela deve nomear gerentes, e não exercer ela mesma a função. O impedido não pode ser gerente; a nomeação de terceiro é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 967 do CC é categórico quanto à obrigatoriedade da inscrição:
Art. 967CC
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Portanto, a inscrição não é opcional, mas sim obrigatória. A alternativa erra ao usar "opcional".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 974, §3º do CC, incluído pela Lei 12.399/2011, estabelece condições conjuntas para o registro de sociedade com sócio incapaz:
Art. 974, §3CC
O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: [...] II – o capital social deve ser totalmente integralizado; [...]
A alternativa diz "independentemente do capital social estar totalmente integralizado", o que contraria a exigência expressa de integralização total. Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido no art. 970 (alternativa B): onde a lei diz "assegurará tratamento favorecido", a banca afirma que "não gozam de tratamento diferenciado". Fique atento: sempre que aparecer uma negação de direito expresso, desconfie e confira o dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre empresário no CC, foque nos arts. 967 a 980. Os pontos mais cobrados são: obrigatoriedade da inscrição (art. 967), requisitos da inscrição (art. 968), registro de filiais (art. 969), tratamento diferenciado (art. 970), capacidade do empresário (arts. 972-975) e sociedade entre cônjuges (art. 977). Memorize a literalidade desses dispositivos.