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Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — VUNESP 2018

Direito CivilVícios Redibitórios e Evicção
Código
vu036804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
Assinale a alternativa correta sobre direito contratual, conforme matéria disposta no Código Civil de 2002.
  1. AOs vícios ou defeitos ocultos em determinado bem permitem sua devolução apenas se o vendedor conhecia o vício ou defeito da coisa.
  2. BConcluído um contrato preliminar, em regra, uma das partes não poderá exigir a celebração do contrato definitivo.
  3. CNos contratos de adesão, são nulas de pleno direito as cláusulas ambíguas ou contraditórias.
  4. DÉ ilícito às partes estipular contratos que não tenham regulamentação específica em lei.
  5. ECompreende-se por evicção a perda da coisa pelo comprador, em razão de decisão favorável que atribua a terceira pessoa, que não o vendedor, a propriedade, posse ou uso do bem.
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GabaritoE — Compreende-se por evicção a perda da coisa pelo comprador, em razão de decisão favorável que atribua a terceira pessoa, que não o vendedor, a propriedade, posse ou uso do bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos

Gabarito: letra E. A definição de evicção está correta: perda da coisa pelo comprador em razão de decisão judicial que atribui a terceiro a propriedade, posse ou uso do bem (CC, art. 447). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.

Alternativa

Afirmação

Fundamento no Código Civil

Correção

A

A devolução por vícios ocultos depende de o vendedor conhecer o defeito.

Art. 441 (direito de enjeitar a coisa) e art. 443 (consequências distintas conforme conhecimento).

❌ Incorreta

B

Concluído contrato preliminar, em regra, não se pode exigir o contrato definitivo.

Art. 463 (direito de exigir a celebração do definitivo, salvo cláusula de arrependimento).

❌ Incorreta

C

Cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão são nulas de pleno direito.

Art. 423 (interpretação mais favorável ao aderente, não nulidade automática).

❌ Incorreta

D

É ilícito estipular contratos sem regulamentação específica em lei.

Art. 425 (contratos atípicos são lícitos).

❌ Incorreta

E

Evicção é a perda da coisa pelo comprador por decisão favorável a terceiro sobre propriedade, posse ou uso.

Art. 447 (definição de evicção).

✅ Correta

Vícios redibitórios
  • 1Conceito
    • Defeito oculto
    • Torna a coisa imprópria
  • 2Ação
    • Redibitória (devolução)
    • Estimatória (abatimento)
  • 3Responsabilidade
    • Independe de conhecimento do alienante
    • Se conhecia: perdas e danos
    • Se não conhecia: só valor + despesas
  • 4Evicção
    • Conceito
      • Perda da coisa por decisão judicial
      • Terceiro adquire propriedade/posse/uso
    • Garantia
      • Alienante responde pela evicção
      • Pode ser afastada por cláusula
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a devolução por vícios ocultos depende de o vendedor conhecer o defeito. O art. 443 do CC distingue a extensão da responsabilidade, mas o direito de rejeitar a coisa (redibição) independe desse conhecimento. O art. 441 garante ao adquirente o poder de enjeitar a coisa por vícios ocultos, e o art. 443 apenas estabelece consequências distintas se o alienante conhecia ou não o vício. Assim, mesmo sem conhecimento, a devolução é possível.

Art. 443CC

Art. 443 — Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, concluído o contrato preliminar, em regra uma parte não pode exigir a celebração do definitivo. O art. 463 estabelece o contrário: qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, desde que não haja cláusula de arrependimento.

Art. 463CC

Art. 463 — Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos de adesão são nulas de pleno direito. Na verdade, o art. 423 determina que, nesses casos, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente – não há nulidade automática.

Art. 423CC

Art. 423 — Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara ilícito estipular contratos sem regulamentação específica. O art. 425 expressamente permite os contratos atípicos, observadas as normas gerais do Código.

Art. 425CC

Art. 425 — É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição de evicção está em conformidade com o conceito legal. Nos termos do art. 447 do CC, o alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, que é a perda total ou parcial da coisa em virtude de decisão judicial que reconhece direito preferencial de terceiro. A alternativa reproduz fielmente esse conceito.

Gabarito: letra E.

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