Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — VUNESP 2018
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
vu036806
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
Compreende-se por vacatio legis
Aa obrigatoriedade de cumprimento de determinada lei.
Bo prazo de vigência de uma lei temporária.
Co tempo de vacância entre a data de publicação de determinada lei e sua efetiva vigência.
Da restauração de vigência de determinada lei, por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Ea utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito em caso de omissão da lei.
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GabaritoC — o tempo de vacância entre a data de publicação de determinada lei e sua efetiva vigência.
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Vacatio legis na LINDB
Gabarito: letra C. Vacatio legis é o período de vacância entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, conforme o art. 1º da LINDB (45 dias, salvo disposição contrária). As demais alternativas confundem o conceito com outros institutos: obrigatoriedade, prazo de lei temporária, repristinação ou métodos de integração.
A questão cobra a definição literal de vacatio legis, expressão latina que significa "vacância da lei". De acordo com o art. 1º do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após sua publicação oficial, salvo se ela própria fixar prazo diverso. Esse interregno é a vacatio legis.
Conceito
Definição
Fundamento Legal
Relação com Vacatio Legis
Vacatio legis (Gabarito)
Período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor
Art. 1º, LINDB (prazo geral de 45 dias)
Conceito central
Obrigatoriedade da lei
Dever de cumprimento após a vigência
Art. 1º, LINDB (vigência)
Surge após o fim da vacatio
Prazo de lei temporária
Período de produção de efeitos (ex.: lei orçamentária)
Lei específica
É posterior à vacatio
Repristinação
Restauração de lei revogada por perda de vigência da lei revogadora
Art. 2º, § 3º, LINDB
Não se confunde com vacatio
Integração da norma
Uso de analogia, costumes e princípios gerais em caso de omissão
Art. 4º, LINDB
Não se relaciona com vacatio
1Publicação oficial
2Vacatio legis (45 dias)
3Entrada em vigor
4Vigência (produz efeitos)
5Revogação (perde vigência)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade de cumprimento surge apenas após o fim da vacatio legis (com a entrada em vigor). Durante a vacância a lei ainda não é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de vigência de uma lei temporária é o período em que ela produz efeitos (ex.: lei orçamentária anual), não o intervalo entre publicação e vigência. A vacatio legis é prévia à vigência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição exata: tempo de vacância entre a data de publicação e a efetiva vigência. O art. 1º da LINDB materializa esse conceito ao estabelecer o prazo geral de 45 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se de repristinação, fenômeno em que uma lei revogada volta a vigorar se a lei revogadora perder a vigência. O art. 2º, § 3º da LINDB dispõe que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura. Nada tem a ver com vacatio legis.
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, § 3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esses são os métodos de integração da norma previstos no art. 4º da LINDB para preencher lacunas legais. Vacatio legis não se relaciona com omissão normativa.
Art. 4LINDB
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Conclusão: Apenas a alternativa C define corretamente vacatio legis. Gabarito: letra C.