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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2018

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu036808
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
O Código Tributário Nacional possui orientações precisas sobre a forma de interpretação das leis tributárias, as quais devem ser observadas pelos seus destinatários. Sobre esse assunto, é correto afirmar que
  1. Aos princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
  2. Ba lei tributária pode alterar a definição de institutos de direito privado utilizados pela Lei Orgânica Municipal para definir ou limitar competências tributárias.
  3. Cse interpreta ampliativamente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  4. Da lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
  5. Eo emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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GabaritoA — os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da legislação tributária no CTN

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 109 do CTN, que estabelece que os princípios gerais de direito privado são utilizados para definir institutos, conceitos e formas, mas não para definir os efeitos tributários. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN sobre interpretação.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 109 a 112 e do art. 108, §2º do CTN, que trazem regras claras sobre como interpretar a legislação tributária.

Art. 109CTN

Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."

Critério

Art. 109 (Direito Privado)

Art. 110 (Limitação)

Art. 111 (Dispensa)

Art. 112 (Infrações)

Art. 108, §2º (Equidade)

Objeto

Definição de institutos, conceitos e formas

Definição de competência tributária

Dispensa de obrigações acessórias

Infrações e penalidades

Lacuna na lei

Regra de interpretação

Princípios gerais de direito privado (só para definição, não para efeitos)

Lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado

Literal

Mais favorável ao acusado

Equidade (não dispensa tributo)

Alternativa correspondente

A (correta)

B (errada)

C (errada)

D (errada)

E (errada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Art. 109 do CTN, os princípios gerais de direito privado servem apenas para definir o conteúdo e alcance dos institutos, mas os efeitos tributários são definidos pela legislação tributária, não pelo direito privado. A alternativa está em perfeita consonância com o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tributária pode alterar a definição de institutos de direito privado utilizados por Lei Orgânica Municipal para definir ou limitar competências tributárias. O Art. 110 do CTN diz exatamente o oposto:

Art. 110CTN

Art. 110 — "A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias."

Portanto, a lei tributária não pode alterar esses conceitos. A alternativa troca "não pode" por "pode".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que se interpreta ampliativamente a legislação que dispõe sobre dispensa de obrigações tributárias acessórias. O Art. 111 do CTN determina interpretação literal:

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

A banca trocou "literalmente" por "ampliativamente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades se interpreta de maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida. O Art. 112 do CTN determina o contrário:

Art. 112CTN

Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I — à capitulação legal do fato;

II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."

A banca substituiu "ao acusado" por "ao Fisco", invertendo o sujeito beneficiado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. O Art. 108, §2º do CTN proíbe expressamente:

Art. 108, §2CTN

Art. 108, §2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

Equidade é um critério subsidiário de integração, mas jamais pode dispensar tributo.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos que alteram completamente o sentido dos dispositivos: na alternativa D, troca "ao acusado" por "ao Fisco"; na C, troca "literalmente" por "ampliativamente"; na B, troca "não pode" por "pode". Sempre desconfie de alternativas que invertam o sujeito ou o verbo modal. Leia cada artigo do CTN com atenção à palavra exata.

Gabarito: letra A.

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