Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2018
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu036808
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário Financeiro I
O Código Tributário Nacional possui orientações precisas sobre a forma de interpretação das leis tributárias, as quais devem ser observadas pelos seus destinatários. Sobre esse assunto, é correto afirmar que
Aos princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Ba lei tributária pode alterar a definição de institutos de direito privado utilizados pela Lei Orgânica Municipal para definir ou limitar competências tributárias.
Cse interpreta ampliativamente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Da lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
Eo emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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GabaritoA — os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
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Interpretação da legislação tributária no CTN
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 109 do CTN, que estabelece que os princípios gerais de direito privado são utilizados para definir institutos, conceitos e formas, mas não para definir os efeitos tributários. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN sobre interpretação.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 109 a 112 e do art. 108, §2º do CTN, que trazem regras claras sobre como interpretar a legislação tributária.
Art. 109CTN
Art. 109 — "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários."
Critério
Art. 109 (Direito Privado)
Art. 110 (Limitação)
Art. 111 (Dispensa)
Art. 112 (Infrações)
Art. 108, §2º (Equidade)
Objeto
Definição de institutos, conceitos e formas
Definição de competência tributária
Dispensa de obrigações acessórias
Infrações e penalidades
Lacuna na lei
Regra de interpretação
Princípios gerais de direito privado (só para definição, não para efeitos)
Lei tributária não pode alterar conceitos de direito privado
Literal
Mais favorável ao acusado
Equidade (não dispensa tributo)
Alternativa correspondente
A (correta)
B (errada)
C (errada)
D (errada)
E (errada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 109 do CTN, os princípios gerais de direito privado servem apenas para definir o conteúdo e alcance dos institutos, mas os efeitos tributários são definidos pela legislação tributária, não pelo direito privado. A alternativa está em perfeita consonância com o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei tributária pode alterar a definição de institutos de direito privado utilizados por Lei Orgânica Municipal para definir ou limitar competências tributárias. O Art. 110 do CTN diz exatamente o oposto:
Art. 110CTN
Art. 110 — "A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias."
Portanto, a lei tributária não pode alterar esses conceitos. A alternativa troca "não pode" por "pode".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que se interpreta ampliativamente a legislação que dispõe sobre dispensa de obrigações tributárias acessórias. O Art. 111 do CTN determina interpretação literal:
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
A banca trocou "literalmente" por "ampliativamente".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades se interpreta de maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida. O Art. 112 do CTN determina o contrário:
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I — à capitulação legal do fato;
II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
A banca substituiu "ao acusado" por "ao Fisco", invertendo o sujeito beneficiado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. O Art. 108, §2º do CTN proíbe expressamente:
Art. 108, §2CTN
Art. 108, §2º — "O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Equidade é um critério subsidiário de integração, mas jamais pode dispensar tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos que alteram completamente o sentido dos dispositivos: na alternativa D, troca "ao acusado" por "ao Fisco"; na C, troca "literalmente" por "ampliativamente"; na B, troca "não pode" por "pode". Sempre desconfie de alternativas que invertam o sujeito ou o verbo modal. Leia cada artigo do CTN com atenção à palavra exata.