Questão de Legislação Municipal — Decreto n° 17.419 de 2011 - Regulamento do ISSQ (São Paulo) — VUNESP 2018
Legislação MunicipalDecreto n° 17.419 de 2011 - Regulamento do ISSQ (São Paulo)
- Código
- vu037023
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Cadastro Tributário I
O Decreto n° 17.419/2011 determina que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, emitida com a omissão ou erro no valor total bruto, poderá ser substituída no prazo
- Ade até cinquenta dias corridos, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
- Bde até sessenta dias úteis, contados após a data da sua emissão, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
- Cmáximo de trinta dias corridos, contados após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
- Dmáximo de trinta dias úteis, contados após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
- Emáximo de noventa dias corridos, após a data da sua emissão, mesmo que recolhido o imposto devido, dispensada a comunicação da substituição pelo prestador de serviço.