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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Endosso, aval e protesto — VUNESP 2018

Direito Empresarial (Comercial)Endosso, aval e protesto
Código
vu037323
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
Assinale a alternativa correta sobre os títulos de crédito, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.
  1. AEm regra, o endossante é solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação constante no título.
  2. BNão se admite mais de um aval para garantir o pagamento do mesmo título.
  3. CNão se admite o aval que garante a dívida apenas parcialmente.
  4. DNo vencimento do título, é lícito que o credor recuse o pagamento parcial.
  5. EÉ nulo o aval lançado posteriormente ao vencimento do título de crédito
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GabaritoC — Não se admite o aval que garante a dívida apenas parcialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito – Aval, endosso e pagamento parcial

Gabarito: letra C. O Código Civil de 2002, no parágrafo único do art. 897, veda expressamente o aval parcial. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos: o endossante em regra não responde pelo título (art. 914); admitem-se múltiplos avais; o credor não pode recusar pagamento parcial no vencimento (art. 902, §1º); e o aval posterior ao vencimento é válido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 914 do CC estabelece que, em regra, o endossante não responde pelo cumprimento da obrigação. A alternativa inverte essa regra.

Art. 914CC

Art. 914 – "Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação legal para mais de um aval. Pessoas distintas podem avalizar o mesmo título, respondendo solidariamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parágrafo único do art. 897 do CC é categórico: o aval parcial é vedado. O aval deve garantir a totalidade da obrigação.

Art. 897CC

Art. 897 – "O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval." Parágrafo único – "É vedado o aval parcial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 902, §1º do CC determina que, no vencimento, o credor não pode recusar pagamento, ainda que parcial. A alternativa afirma o contrário.

Art. 902, §1CC

Art. 902, §1º – "No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Código Civil não prevê nulidade do aval lançado após o vencimento. O aval pode ser dado a qualquer tempo, garantindo a obrigação a partir daquele momento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da regra do endosso (art. 914) e a falsa ideia de que o aval posterior ao vencimento é nulo. Lembre-se: o regime geral é de que o endossante não responde pelo título (salvo cláusula expressa), e o aval após o vencimento é plenamente válido.

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