Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2018
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu037324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
Assinale a alternativa correta sobre a solidariedade, no contexto do direito das obrigações.
AEm regra, a solidariedade passiva é presumida, e a solidariedade ativa deriva da lei ou da vontade das partes.
BÉ vedado ao credor renunciar à solidariedade em benefício de um dos devedores solidários.
CEm caso de falecimento de um dos devedores solidários, sendo a obrigação divisível, cada um dos herdeiros estará obrigado a pagar a dívida por inteiro.
DNa solidariedade passiva, a propositura de ação pelo credor contra um dos devedores solidários não importará renúncia da solidariedade
EEm caso de falecimento de um dos credores solidários, sendo a obrigação divisível, cada um dos herdeiros poderá exigir o crédito por inteiro.
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GabaritoD — Na solidariedade passiva, a propositura de ação pelo credor contra um dos devedores solidários não importará renúncia da solidariedade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade no Direito das Obrigações
Gabarito: letra D. Na solidariedade passiva, o ajuizamento de ação contra um ou alguns dos devedores não importa renúncia da solidariedade, nos termos do art. 275, parágrafo único, do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A solidariedade nunca se presume, seja ativa ou passiva; ela decorre da lei ou da vontade das partes. O art. 265 do CC (não transcrito, mas princípio pacífico) consagra que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". A alternativa inverte a regra ao afirmar que a solidariedade passiva é presumida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, conforme o art. 282 do CC:
Art. 282CC
"O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores."
Portanto, não é vedado, mas permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em caso de falecimento de devedor solidário, os herdeiros não respondem pela dívida inteira, mas apenas pela quota correspondente ao seu quinhão, salvo indivisibilidade. Dispõe o art. 276:
Art. 276CC
"Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 275, parágrafo único:
Art. 275CC
"Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."
Assim, o credor pode acionar um devedor solidário sem perder o direito de cobrar os demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No falecimento de credor solidário, os herdeiros só podem exigir a quota do crédito correspondente ao seu quinhão, e não o crédito por inteiro. Art. 270:
Art. 270CC
"Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre solidariedade presumida versus legal/contratual. Na alternativa A, inverte-se a regra geral: a solidariedade nunca é presumida (nem a ativa nem a passiva). Decore: "solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" (CC, art. 265). Com treino, você identifica esse padrão. 💪