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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu037325
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
Ísis é munícipe de São José dos Campos e proprietária de uma empresa individual em seu Município. Com o objetivo de realização de capital, Ísis efetuou a operação de transmissão de um bem imóvel, situado no Município de Caçapava, para incorporação ao patrimônio de sua pessoa jurídica. Nessa hipótese, segundo o que dispõe a Constituição Federal a respeito da tributação, é correto afirmar que Ísis
  1. Adeverá pagar o imposto municipal de transmissão inter vivos para o Município de São José dos Campos
  2. Bdeverá pagar o imposto estadual sobre a doação de bens imóveis.
  3. Cdeverá pagar o imposto municipal de transmissão inter vivos para o Município de Caçapava
  4. Dnão estará obrigada a pagar o imposto sobre a transmissão em razão de ser hipótese de isenção tributária.
  5. Enão precisará pagar imposto sobre a transmissão em razão de ser hipótese de imunidade tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não precisará pagar imposto sobre a transmissão em razão de ser hipótese de imunidade tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária na integralização de capital – ITBI

Gabarito: letra E. A transmissão de bem imóvel para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é hipótese de imunidade tributária, nos termos do art. 156, §2º, I da Constituição Federal. Portanto, Ísis não precisa pagar o imposto municipal (ITBI).

A operação descrita enquadra-se na regra de não incidência constitucional, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, o que não foi mencionado. Vejamos o dispositivo:

Constituição Federal:

Art. 156, §2º, I — "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."


Alternativa A — ❌ Incorreta

O ITBI, se devido, seria de competência do Município da situação do bem (Caçapava), conforme art. 156, §2º, II da CF. Além disso, a operação é imune, não havendo que se falar em pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não se trata de doação, mas de integralização de capital. Logo, não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o município competente seja o da situação do bem (Caçapava), a operação está abrangida pela imunidade do art. 156, §2º, I, não havendo obrigação de pagar o ITBI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese é de imunidade tributária (limitação constitucional ao poder de tributar), e não de isenção (dispensa legal). A diferença é fundamental: a imunidade impede a própria incidência da regra tributária; a isenção pressupõe a incidência, mas a lei a exclui.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois o art. 156, §2º, I da CF estabelece a não incidência (imunidade) do ITBI sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Assim, Ísis não precisa pagar imposto sobre a transmissão.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre imunidade (prevista na Constituição) e isenção (prevista em lei). No caso, a hipótese é de imunidade, conforme o art. 156, §2º, I. Fique atento: só haverá tributação se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, o que não foi informado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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