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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2018

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu037326
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
A Constituição Federal estabelece que algumas matérias não podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda constitucional, que são denominadas de cláusulas pétreas. Dois exemplos dessas matérias, previstas, expressamente, no texto constitucional, são
  1. Ao voto direto, secreto, universal e periódico; e o processo legislativo.
  2. Ba separação dos Poderes; e a tributação.
  3. Ca forma federativa de Estado; e a separação de poderes.
  4. Dos direitos e garantias individuais; e o orçamento.
  5. Eo Poder Judiciário; e o Ministério Público.
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GabaritoC — a forma federativa de Estado; e a separação de poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Pétreas (Art. 60, §4º, CF)

Gabarito: letra C. A forma federativa de Estado e a separação dos Poderes estão expressamente previstas no art. 60, §4º, incisos I e III, da Constituição Federal, como matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a abolir.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais."

A banca testa o conhecimento literal do rol do §4º. As cláusulas pétreas são limites materiais explícitos ao poder de reforma, e sua enumeração é taxativa (não pode ser ampliada por interpretação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O voto direto, secreto, universal e periódico é sim cláusula pétrea (inciso II), mas o processo legislativo não está no rol do §4º. Não há previsão expressa que o proteja como limite material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A separação dos Poderes é cláusula pétrea (inciso III), mas a tributação não é mencionada no §4º. Matéria tributária pode ser objeto de emenda, desde que não atente contra o núcleo essencial de outras cláusulas pétreas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as matérias constam expressamente do art. 60, §4º: forma federativa de Estado (inciso I) e separação dos Poderes (inciso III). São dois exemplos clássicos de cláusulas pétreas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os direitos e garantias individuais são cláusula pétrea (inciso IV), mas o orçamento não integra o rol. O orçamento público pode ser alterado por emenda constitucional, respeitados os limites materiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam instituições fundamentais, não estão listados nominalmente como cláusulas pétreas. A proteção da separação dos Poderes (inciso III) abrange indiretamente a independência do Judiciário, mas o texto expresso do §4º não os menciona.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas com matérias relevantes (tributação, orçamento, Poder Judiciário) que não estão no rol taxativo do art. 60, §4º. O candidato deve conhecer a literalidade do dispositivo: apenas quatro incisos. Memorize: Forma federativa, Voto direto, Separação de poderes, Direitos e garantias individuais (FVSD).

Gabarito: letra C.

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