Impostos de competência da União
Gabarito: letra D. A União tem competência para instituir os impostos previstos no art. 153 da Constituição Federal. A alternativa D relaciona exclusivamente impostos federais: Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR). As demais alternativas misturam impostos de outros entes ou tributos que não são impostos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém IPTU (municipal), ITBI (municipal) e ICMS (estadual). Nenhum é de competência da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém ITBI (municipal), IE (federal) e ISS (municipal). Apenas o IE é federal; os demais são municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Imposto sobre Operações Relativas ao uso de óleo e Lubrificantes" não existe como imposto autônomo; a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-combustíveis) é contribuição especial. "Imposto sobre o uso de Energia Elétrica e de Água" não é imposto federal; a energia elétrica é tributada pelo ICMS (estadual). "Programa de Integração Social" é contribuição social (PIS/PASEP). Nenhum é imposto federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista três impostos federais: Imposto sobre a Importação (II – art. 153, I, CF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – art. 153, VI, CF) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – art. 153, III, CF). Todos pertencem à competência tributária da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Imposto sobre Produtos Comercializados" não existe como imposto autônomo; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Previdenciária são contribuições sociais, não impostos.
Gabarito: letra D.