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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2018

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu037330
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
A atribuição constitucional de competência tributária compreende_________________ , ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto em Lei.Assinale a alternativa que completa o texto corretamente.
  1. Aa competência legislativa plena
  2. Bas determinações jurídicas relevantes
  3. Co direito público normativo e permanente
  4. Das garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público
  5. Ea competência executiva
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GabaritoA — a competência legislativa plena

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária (CTN, art. 6º)

Gabarito: letra A. O art. 6º do Código Tributário Nacional estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais e legais. A alternativa A reproduz exatamente o texto legal, sendo a correta.

Art. 6CTN

Art. 6º — "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o texto exato do caput do art. 6º do CTN, que define o alcance da competência tributária como sendo a competência legislativa plena para instituir tributos, sujeita apenas às limitações constitucionais e ao próprio CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"As determinações jurídicas relevantes" não é expressão utilizada no CTN para definir competência tributária. O art. 6º é claro ao especificar "competência legislativa plena".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"O direito público normativo e permanente" é uma expressão vaga e não corresponde ao texto do art. 6º. A competência tributária é essencialmente legislativa, não "direito público normativo e permanente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"As garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público" refere-se ao §1º do art. 7º do CTN, que trata da delegação da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), e não da competência tributária propriamente dita. O art. 6º trata da competência legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A competência executiva" não é o objeto da atribuição constitucional de competência tributária. A competência executiva (arrecadar, fiscalizar) é delegável (capacidade tributária ativa), mas a competência tributária é indelegável e consiste na competência legislativa plena (art. 6º e 7º do CTN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com expressões que aparecem em outros artigos do CTN, como as "garantias e privilégios processuais" (art. 7º, §1º) ou "competência executiva" (delegação de funções). A chave é lembrar que o art. 6º define a competência tributária como competência legislativa plena.

Gabarito: letra A.

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