Terrenos para uso futuro indeterminado – Classificação contábil
Gabarito: letra C. Nos termos da NBC TG 28 (Propriedade para Investimento), terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo ou para uso futuro indeterminado — quando a entidade ainda não definiu se os usará como ocupação própria ou para venda no curso normal dos negócios — devem ser classificados como propriedades para investimento no subgrupo Investimentos do ativo não circulante. É exatamente o que prevê a alínea (b) do item 8 da norma, confirmando a alternativa C como correta.
A questão exige o conhecimento da classificação específica prevista nas normas brasileiras de contabilidade (CPC 28 / NBC TG 28). O trecho canônico é inequívoco:
NBC-TG-28-8
O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:
(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
Portanto, o terreno em questão se enquadra perfeitamente na definição de propriedade para investimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o terreno é classificado como estoques, analogicamente como fruto de incorporação. Erro: Estoques são ativos mantidos para venda no curso ordinário dos negócios (CPC 16). O enunciado exclui expressamente a venda a curto prazo no curso ordinário, portanto não é estoque.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é imobilizado, subconta de terrenos. Erro: O ativo imobilizado (CPC 27) compreende bens corpóreos destinados ao uso na produção, fornecimento de bens/serviços ou para fins administrativos. O terreno em questão não tem uso definido; não se destina a ocupação própria, logo não é imobilizado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica como investimentos, como propriedade para investimento. Exato: a NBC TG 28, item 8(b), lista esse terreno como exemplo de propriedade para investimento. O subgrupo Investimentos no ativo não circulante é o local correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é outros ativos de longo prazo, devido à indeterminação de uso. Erro: Não existe subgrupo “outros ativos de longo prazo” na Lei 6.404/76; a classificação correta é específica: propriedade para investimento dentro de Investimentos. A indeterminação do uso é justamente o que o caracteriza como propriedade para investimento, e não como uma categoria residual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é classificado como terrenos, no ativo realizável a longo prazo. Erro: Realizável a longo prazo (RLP) abrange direitos realizáveis após o exercício seguinte, como contas a receber, empréstimos a coligadas, etc. Terreno é bem corpóreo, não direito; sua classificação é no ativo não circulante, mas não no RLP. O subgrupo adequado é Investimentos.
Gabarito: letra C.