Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Contas: Plano, Teoria e Classificação — VUNESP 2018

Contabilidade GeralContas: Plano, Teoria e Classificação
Código
vu037338
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
Terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital), serão classificados, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, como:
  1. Aestoques, pois tais terrenos poderão ser analogicamente considerados como fruto de incorporação.
  2. Bimobilizados, classificados na subconta de terrenos.
  3. Cinvestimentos, como propriedade para investimentos.
  4. Doutros ativos de longo prazo, devido à indeterminação de seu uso.
  5. Eterrenos, no ativo realizável a longo prazo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — investimentos, como propriedade para investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terrenos para uso futuro indeterminado – Classificação contábil

Gabarito: letra C. Nos termos da NBC TG 28 (Propriedade para Investimento), terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo ou para uso futuro indeterminado — quando a entidade ainda não definiu se os usará como ocupação própria ou para venda no curso normal dos negócios — devem ser classificados como propriedades para investimento no subgrupo Investimentos do ativo não circulante. É exatamente o que prevê a alínea (b) do item 8 da norma, confirmando a alternativa C como correta.

A questão exige o conhecimento da classificação específica prevista nas normas brasileiras de contabilidade (CPC 28 / NBC TG 28). O trecho canônico é inequívoco:

NBC-TG-28-8

O que se segue são exemplos de propriedades para investimento:

(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;

(b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);

(c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

(d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

(e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.

Portanto, o terreno em questão se enquadra perfeitamente na definição de propriedade para investimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o terreno é classificado como estoques, analogicamente como fruto de incorporação. Erro: Estoques são ativos mantidos para venda no curso ordinário dos negócios (CPC 16). O enunciado exclui expressamente a venda a curto prazo no curso ordinário, portanto não é estoque.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é imobilizado, subconta de terrenos. Erro: O ativo imobilizado (CPC 27) compreende bens corpóreos destinados ao uso na produção, fornecimento de bens/serviços ou para fins administrativos. O terreno em questão não tem uso definido; não se destina a ocupação própria, logo não é imobilizado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica como investimentos, como propriedade para investimento. Exato: a NBC TG 28, item 8(b), lista esse terreno como exemplo de propriedade para investimento. O subgrupo Investimentos no ativo não circulante é o local correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é outros ativos de longo prazo, devido à indeterminação de uso. Erro: Não existe subgrupo “outros ativos de longo prazo” na Lei 6.404/76; a classificação correta é específica: propriedade para investimento dentro de Investimentos. A indeterminação do uso é justamente o que o caracteriza como propriedade para investimento, e não como uma categoria residual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é classificado como terrenos, no ativo realizável a longo prazo. Erro: Realizável a longo prazo (RLP) abrange direitos realizáveis após o exercício seguinte, como contas a receber, empréstimos a coligadas, etc. Terreno é bem corpóreo, não direito; sua classificação é no ativo não circulante, mas não no RLP. O subgrupo adequado é Investimentos.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu037338