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Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.124 de 2005 - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 11.124 de 2005 - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)
Código
vu037454
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Arquitetura
Em relação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, tem-se como objetivo; princípio e diretriz, respectivamente:
  1. Aviabilizar para grupos minoritários o acesso à terra urbanizada; moradia digna como direito e vetor de inclusão social; captação prioritária de recursos para áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
  2. Bviabilizar para grupos minoritários o acesso à terra urbanizada; democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; captação prioritária de recursos para áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
  3. Cimplementar gestão econômica através de financiamento para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada; moradia digna como direito e vetor de inclusão social; prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
  4. Dviabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada; moradia digna como direito e vetor de inclusão social; prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
  5. Eviabilizar para grupos minoritários o acesso à terra urbanizada com ou sem edificação; moradia digna como direito e vetor de inclusão social; captação prioritária de recursos para áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
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GabaritoD — viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada; moradia digna como direito e vetor de inclusão social; prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

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