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Questão de Direito Civil — Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado — VUNESP 2018

Direito CivilSucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
Código
vu037835
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, com idade de 70 anos, viúvo, tinha três filhos, João, Maria e José. Apesar das suas boas condições físicas e mentais, em razão da sua idade, decidiu fazer um testamento, em que deixou toda a parte disponível de seu acervo patrimonial para Helena, sua amiga íntima, preservando expressamente a legítima de seus descendentes. O testamento foi lavrado em notas de Tabelião em 01.12.2017. Em 01.02.2018, Caio foi citado numa ação de investigação de paternidade, em que Joaquim alegou ser seu filho. A ação foi julgada procedente, tendo em vista que a paternidade foi comprovada por exame de DNA, transitando em julgado em 01.07.2018. Em 18.09.2018, Caio faleceu. O testamento realizado por Caio
  1. Aé um ato anulável, tendo em vista que a idade de Caio é um sério indício de que a vontade por este manifestada poderia ter sido realizada por influência de Helena, a qual poderia ter se aproveitado da senilidade do testador.
  2. Bé válido, tendo em vista que José já possuía herdeiros necessários, tendo deliberado de forma inequívoca que pretendia deixar para seus filhos apenas a parte indisponível que será partilhada entre João, Maria, José e Joaquim, devendo a metade disponível ser atribuída a Helena.
  3. Cdeve ser declarado rompido, em razão da superveniência de outro descendente sucessível, pois a lei presume, de forma absoluta, que se o testador, ao tempo da elaboração do testamento, soubesse da existência de outro herdeiro, teria testado de forma diferente.
  4. Ddeve ser alterado, tendo em vista que a superveniência de novo herdeiro diminui o acervo hereditário que foi originalmente reservado para João, Maria e José, devendo ser retirada da parte de Helena o quanto for necessário para restabelecer a proporção originária destes, em igualdade de condições com Joaquim.
  5. Epoderá ser convalidado, desde que com expressa concordância de João, Maria, José e Joaquim, que devem concordar com a deliberação de seu falecido pai em atribuir metade de seus bens a pessoa que não constaria da ordem de vocação hereditária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é válido, tendo em vista que José já possuía herdeiros necessários, tendo deliberado de forma inequívoca que pretendia deixar para seus filhos apenas a parte indisponível que será partilhada entre João, Maria, José e Joaquim, devendo a metade disponível ser atribuída a Helena.

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