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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu038264
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à prescrição, é correto afirmar que
  1. Aa decisão de pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
  2. Bem se tratando de continuação delitiva comum ou concurso formal perfeito de crimes, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente do sistema da exasperação penal.
  3. Cem se tratando de “posse de droga para consumo pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei n° 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da pretensão punitiva quanto da executória são de 2 (dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  4. Ddepois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação ou improvido seu recurso, a prescrição retroativa ou superveniente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados em lei, os quais são aumentados de 1/3 (um terço), em caso de reincidência.
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GabaritoC — em se tratando de “posse de droga para consumo pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei n° 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da pretensão punitiva quanto da executória são de 2 (dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

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