Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — VUNESP 2018
Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
- Código
- vu038477
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UFTM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Segundo o art. 5º da Resolução no CFC nº 803/96, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,
- Apoderá atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade, no sentido de colocar à disposição destes, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho, somente se autorizado judicialmente.
- Bmanterá e defenderá interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.
- Cexpenderá argumentos ou dará a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.
- Ddeverá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
- Econsiderará com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.