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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2018

PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu038497
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
De acordo com a fundamentação e as argumentações que constam do “Guia para Elaboração e Atualização de Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFTM”, de 2018, o Projeto Pedagógico de cada Curso de Graduação é sua “coluna vertebral”, um instrumento político que norteia as práticas do curso e que leva em conta sua trajetória histórica e sua missão, tendo como objetivo fundamental concretizar um ensino de qualidade, com mais autonomia pedagógica para atender as demandas de cada curso e comprometer seus atores. Nesse sentido, atendendo à Constituição Federal /88 (Arts. 206, III, e 207 caput) e à LDBEN 9.394/96 (Arts. 12 e 13), bem como ao Art. 7° , Inciso V do Estatuto da UFTM, o referido Guia orienta que a elaboração e atualização do Projeto Pedagógico de Curso (PPC)
  1. Acabem aos professores e aos alunos, concluintes e representantes dos ex-alunos, sob orientação do coordenador do curso.
  2. Bcompetem ao Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso, e devem considerar os dados do ENADE respectivo.
  3. Ccompetem, precipuamente, aos Coordenadores de Curso, após consultar sugestões de seus docentes titulares.
  4. Dsão responsabilidade conjunta das comissões de professores e de alunos concluintes eleitas pelos pares.
  5. Ecabem ao Colegiado e ao Núcleo Docente Estruturante – NDE de cada curso, de forma participativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cabem ao Colegiado e ao Núcleo Docente Estruturante – NDE de cada curso, de forma participativa.

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