Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — VUNESP 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
- Código
- vu038542
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente
Em um processo requereu-se a concessão de tutela antecipada, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. A parte lesada fez o recurso cabível contra tal decisão e requereu tutela antecipada recursal, o que também foi indeferida pelo relator. Contra essa última decisão:
- Aa parte sucumbente poderá manejar o recurso de agravo interno.
- Bnão cabe qualquer recurso, devendo aguardar a decisão final do colegiado.
- Cpoderá fazer uso de pedido de reconsideração como forma de recurso.
- Ddeverá ser manejado agravo de instrumento, com pedido de efeitos suspensivo e ativo.
- Eé caso de manejo de agravo retido que aguardará julgamento pelo colegiado como questão prejudicial.