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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação — VUNESP 2018

Legislação FederalLei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação
Código
vu038558
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Segundo o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, considera-se Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT):
  1. Aentidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Brasil, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
  2. Bfundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
  3. Ccomplexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas, com ou sem vínculo entre si.
  4. Destrutura instituída por uma ou mais fundações de apoio, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nessa Lei.
  5. Eorganização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.
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GabaritoA — entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Brasil, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

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