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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2018

PedagogiaLegislação da Educação
Código
vu039306
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2018
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394/96 , por sua vez, no artigo 7º, reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar. Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE nº 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado.A Deliberação CEE nº 138/2016, em seu art. 21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE nº 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino
  1. Aestabelece as normas e procedimentos a seguir e as fazem constar do relatório conclusivo.
  2. Brecebe orientações diretas do Assistente Técnico do Dirigente Regional de Ensino, do início ao fim do processo.
  3. Ctem as normas e procedimentos relativos à sindicância disponibilizados pela Assistência Técnica do Coordenador da CGEB, responsável pela rede privada de ensino.
  4. Drecebe, do setor jurídico da Diretoria Regional de Ensino, orientações quanto aos procedimentos pertinentes.
  5. Edeve pesquisar os procedimentos indicados para esses casos em manuais de Administração Pública, descrevendo, no relatório final, os que foram adotados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tem as normas e procedimentos relativos à sindicância disponibilizados pela Assistência Técnica do Coordenador da CGEB, responsável pela rede privada de ensino.

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