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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — VUNESP 2018

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
vu039324
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Nível
Superior
Sobre as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, é correto afirmar que
  1. Aa função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  2. Bdeixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  3. Ca publicidade constitui requisito de eficácia e moralidade de todos e quaisquer atos administrativos e sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  4. Do servidor pode omitir a verdade quando contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
  5. Ea moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que os fins justificam os meios. O equilíbrio entre a legalidade e a eficiência, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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GabaritoB — deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

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