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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2019

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu040817
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial.
  1. ADesigualdade racial é entendida como a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
  2. BNos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é facultado o estudo da história geral da África, sendo, porém, obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil.
  3. CNa produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística, sendo que tal regra não se aplica a peças publicitárias.
  4. DOs Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.
  5. EO Poder Executivo Federal, em concorrência com Estados e Municípios, é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas nesse Estatuto, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.
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GabaritoD — Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

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