Questão de Legislação Federal — Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias — VUNESP 2019
Legislação FederalLei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias
- Código
- vu040838
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
A pena convencional, em caso de desfazimento de contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, para aquisição de unidade autônoma de condomínio edilício, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto será de até
- A50% (cinquenta por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.
- B25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.
- C50% (cinquenta por cento) da quantia paga, quando a incorporação não estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação.
- D50% (cinquenta por cento) da quantia paga, estando ou não a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação.
- E25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga, estando ou não a incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação.