Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
vu040853
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Segundo o disposto na Constituição Federal, compete, expressamente, ao Tribunal de Contas da União
Ajulgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
Bapreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Capreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as nomeações para cargo em comissão na administração direta e indireta.
Dsustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Eapreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
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GabaritoD — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra D. O TCU, conforme o art. 71, X, da Constituição Federal, possui a competência de sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As demais alternativas descrevem atribuições que não são do TCU ou que são exercidas com ressalvas expressas.
Desenvolvimento: A Constituição Federal elenca no art. 71 as competências do TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo. É essencial conhecer cada inciso para distinguir o que cabe ao TCU, ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A banca Vunesp explora confusões comuns, especialmente a diferença entre "apreciar" (emitir parecer) e "julgar" (decidir definitivamente) e a exceção para cargos em comissão.
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, X
X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU "julga" as contas do Presidente da República. Na verdade, o TCU aprecia mediante parecer prévio (art. 71, I), e o julgamento é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX). A troca dos verbos é o erro clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCU aprecia os relatórios sobre execução dos planos de governo. Essa atribuição é do Congresso Nacional (art. 49, IX). O TCU não tem previsão constitucional para isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal e as nomeações para cargo em comissão. O art. 71, III, estabelece que o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Portanto, a alternativa ignora a exceção e está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 71, X, que confere ao TCU o poder de sustar a execução de ato impugnado, após prazo não atendido, comunicando às duas Casas do Congresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XII), e não do TCU.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato memoriza que o TCU aprecia atos de admissão de pessoal, mas esquece a ressalva expressa de que nomeações para cargo em comissão estão excluídas. A banca explora justamente essa omissão para induzir ao erro.