Questão de Direito Tributário — Normas Complementares — VUNESP 2019
Direito Tributário›Normas Complementares
Código
vu041244
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Sobre a vigência das normas complementares tributárias, dispõe o CTN que
Aas decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos, na data de sua publicação.
Bos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Cos decretos regulamentares de competência do Chefe do Poder Executivo entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
Dos convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data neles prevista.
Eos tratados e as convenções internacionais sobre matéria tributária entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
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GabaritoD — os convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data neles prevista.
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Vigência das normas complementares tributárias no CTN
Gabarito: letra D. O art. 103, III, do CTN determina que os convênios celebrados entre os entes federativos entram em vigor na data neles prevista — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas trocam os prazos de vigência previstos no art. 103 do CTN para os atos administrativos, decisões administrativas e convênios, ou aplicam regra de vigência que não corresponde às normas complementares.
O CTN, em seu art. 100, enumera as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: (I) atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (II) decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa; (III) práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; e (IV) convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A vigência dessas normas é disciplinada pelo art. 103 do CTN, que estabelece prazos distintos para cada espécie — e é justamente essa distinção que a banca explora.
A regra do art. 103 é de aplicação subsidiária: "salvo disposição em contrário", ou seja, a própria norma complementar pode fixar prazo diverso. Na ausência de previsão específica, aplicam-se os prazos legais. A alternativa D está correta porque reproduz a literalidade do inciso III do art. 103, que trata dos convênios.
A pegadinha da questão está em inverter os prazos: a banca atribui às decisões administrativas o prazo de 30 dias (correto), mas troca o prazo dos atos normativos (que é imediato) e dos convênios (que é o previsto neles), além de inserir prazos inexistentes para decretos e tratados. O candidato que não domina o art. 103 do CTN facilmente confunde os prazos.
Art. 103CTN
Art. 103 — "Salvo disposição em contrário, entram em vigor:"
I — "os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;"
II — "as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;"
III — "os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa entram em vigor na data de sua publicação. Isso contraria o art. 103, II, do CTN, que estabelece o prazo de 30 dias após a publicação para os efeitos normativos dessas decisões. A banca trocou o prazo das decisões pelo prazo dos atos administrativos (inciso I), que é imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 dias após a publicação. Isso contraria o art. 103, I, do CTN, que determina a vigência na data da publicação. A banca inverteu os prazos dos incisos I e II: os atos administrativos são imediatos; as decisões administrativas é que têm o prazo de 30 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os decretos regulamentares entram em vigor 15 dias após a publicação. Não há previsão legal para esse prazo no CTN. Os decretos não são normas complementares (são espécie de legislação tributária, conforme o art. 96 do CTN) e sua vigência segue as regras gerais da LINDB (45 dias, salvo disposição em contrário). O prazo de 15 dias é um distrator sem fundamento legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 103, III, do CTN: os convênios celebrados entre os entes federativos entram em vigor na data neles prevista. É a regra literal do dispositivo, que admite que os próprios convênios fixem sua data de vigência, salvo disposição em contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à publicação. Essa regra (art. 104 do CTN) aplica-se apenas a dispositivos de lei referentes a impostos sobre patrimônio ou renda que instituam ou majorem tais impostos, definam novas hipóteses de incidência ou extingam/reduzam isenções. Os tratados internacionais, uma vez internalizados, seguem as regras gerais de vigência (LINDB) e não se sujeitam a essa regra específica.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar os prazos do art. 103 do CTN, use o mnemônico: atos imediatos, decisões em dias (30), convênios por conveniência (data prevista). Na prova, desconfie de qualquer alternativa que inverta esses prazos — é a pegadinha clássica da banca.