Questão de Direito Tributário — IPTU — VUNESP 2019
Direito Tributário›IPTU
Código
vu041246
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Sobre o conceito de zona urbana do Município para fins de IPTU, é correto afirmar que
Adeverá ser definida por decreto municipal, observados os requisitos da lei complementar.
Bas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio não podem ser consideradas urbanas.
Cnão incide IPTU, mas ITR, sobre o imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agropecuária ou agroindustrial.
Dpara ser considerada como zona urbana, a área deve possuir como melhoramentos mínimos abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.
Eas áreas consideradas como áreas de expansão urbana por decreto municipal se sujeitam à incidência do IPTU quando providas de rede de iluminação pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não incide IPTU, mas ITR, sobre o imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agropecuária ou agroindustrial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU: zona urbana e a incidência do ITR
Gabarito: letra C. O imóvel localizado em área urbana do Município, quando comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agropecuária ou agroindustrial, não atrai a incidência do IPTU, mas sim do ITR — imposto de competência da União. Essa regra decorre do art. 15 do Decreto-Lei 57/1966, que afasta a incidência do IPTU nesses casos, e do art. 29 do CTN, que define o fato gerador do ITR como a propriedade de imóvel localizado fora da zona urbana.
A questão cobra o conceito de zona urbana para fins de IPTU, previsto no art. 32 do CTN. O dispositivo estabelece que a zona urbana é aquela definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A banca explora a distinção entre IPTU e ITR, que é um dos pontos mais cobrados em Direito Tributário. A regra geral é que o IPTU incide sobre imóveis localizados na zona urbana, enquanto o ITR incide sobre imóveis localizados fora dela. No entanto, há uma exceção importante: se o imóvel urbano for comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agropecuária ou agroindustrial, incide o ITR, e não o IPTU. Essa exceção está prevista no Decreto-Lei 57/1966 e foi consolidada pela jurisprudência do STJ.
Decreto-Lei 57/1966:
Art. 15 — "O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados."
IPTU × ITR
1Regra geral
Zona urbana → IPTU
Fora da zona urbana → ITR
2Exceção (art. 15, DL 57/1966)
Imóvel urbano com uso rural
Incide ITR, não IPTU
3Zona urbana (art. 32, CTN)
Definida por lei municipal
Requisito: 2 melhoramentos
Meio-fio/calçamento
Abastecimento de água
Esgotos sanitários
Iluminação pública
Escola/posto de saúde (até 3 km)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A zona urbana deve ser definida por lei municipal, e não por decreto. O art. 32, § 1º, do CTN é expresso ao exigir lei para essa definição, em respeito ao princípio da legalidade tributária (art. 97 do CTN). O decreto, como norma secundária, não pode inovar no ordenamento jurídico para definir o que é zona urbana.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As áreas urbanizáveis ou de expansão urbana podem ser consideradas urbanas, desde que constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes e destinados à habitação, indústria ou comércio. O art. 32, § 2º, do CTN autoriza expressamente essa possibilidade, mesmo que tais áreas estejam localizadas fora das zonas definidas no § 1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. O imóvel localizado em área urbana, quando comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agropecuária ou agroindustrial, não incide IPTU, mas sim ITR. Essa é a exceção prevista no art. 15 do Decreto-Lei 57/1966, que afasta a incidência do IPTU nesses casos, e está consolidada na jurisprudência do STJ (REsp 1.112.646/SP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a distância máxima é de 5 (cinco) quilômetros. O art. 32, § 1º, V, do CTN estabelece que a escola primária ou posto de saúde deve estar a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Além disso, a alternativa não menciona que é necessário apenas o requisito mínimo de 2 (dois) melhoramentos, e não todos eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As áreas de expansão urbana consideradas urbanas por decreto municipal não se sujeitam à incidência do IPTU apenas por serem providas de rede de iluminação pública. A definição de zona urbana deve ser feita por lei municipal, e não por decreto. Além disso, a Súmula 626 do STJ estabelece que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a distância de 3 km por 5 km na alternativa D e inverte o critério de definição da zona urbana (lei por decreto) nas alternativas A e E. Fique atento: a zona urbana é definida por lei municipal, e a distância máxima para escola primária ou posto de saúde é de 3 quilômetros, não 5.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os melhoramentos exigidos para caracterizar a zona urbana, lembre-se do mnemônico M.A.S.I.E: Meio-fio ou calçamento, Abastecimento de água, Sistema de esgotos sanitários, Iluminação pública e Escola primária ou posto de saúde. Basta que existam pelo menos 2 deles, construídos ou mantidos pelo Poder Público.