Questão de Direito Tributário — Mutabilidade do Lançamento — VUNESP 2019
Direito TributárioMutabilidade do Lançamento
- Código
- vu041247
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Tatuí - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Considerando as disposições constantes do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
- Aa revisão do lançamento tributário pode ser exercida nas hipóteses do art. 149 do CTN, desde que observado o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
- Ba entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
- Cos erros contidos no lançamento por declaração, ainda que apuráveis pelo seu exame, não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa tributária.
- Dos atos anteriores à homologação, praticados por sujeito passivo ou por terceiros, visando à extinção total ou parcial do crédito influem sobre a obrigação tributária.
- Ea notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo decadencial para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo prescricional.