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Questão de Direito Tributário — Mutabilidade do Lançamento — VUNESP 2019

Direito TributárioMutabilidade do Lançamento
Código
vu041247
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Considerando as disposições constantes do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
  1. Aa revisão do lançamento tributário pode ser exercida nas hipóteses do art. 149 do CTN, desde que observado o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
  2. Ba entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
  3. Cos erros contidos no lançamento por declaração, ainda que apuráveis pelo seu exame, não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa tributária.
  4. Dos atos anteriores à homologação, praticados por sujeito passivo ou por terceiros, visando à extinção total ou parcial do crédito influem sobre a obrigação tributária.
  5. Ea notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo decadencial para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo prescricional.
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GabaritoB — a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

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