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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
vu041249
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Dispõe a Constituição Federal de 1988 que lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, podendo, inclusive, instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Sobre o tema, é correto afirmar que
  1. Ao recolhimento desses tributos será descentralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos entes federados será realizada de maneira imediata, mediante compensação.
  2. Bos Estados e Municípios poderão aderir ao regime único de arrecadação por meio de convênio.
  3. Cpoderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por atividade econômica.
  4. Do regime único será obrigatório para o contribuinte que preencher os requisitos previstos na lei complementar.
  5. Ea arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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GabaritoE — a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional: regime único de arrecadação (art. 146, § 1º, CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 146, § 1º, IV, da Constituição Federal, que autoriza a lei complementar a instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, prevendo que "a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes". As demais alternativas distorcem os requisitos constitucionais do regime, especialmente quanto à opcionalidade, à centralização do recolhimento e à vedação de retenção ou condicionamento na distribuição dos recursos.

O art. 146, III, "d", da CF/88 atribui à lei complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O § 1º desse artigo, incluído pela EC 132/2023, detalha as regras do regime único de arrecadação (o Simples Nacional), estabelecendo quatro requisitos: (I) opcionalidade para o contribuinte; (II) possibilidade de condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (III) recolhimento unificado e centralizado, com distribuição imediata dos recursos, vedada retenção ou condicionamento; e (IV) compartilhamento da arrecadação, fiscalização e cobrança entre os entes, com cadastro nacional único de contribuintes. A banca explora exatamente essas quatro características, invertendo termos como "centralizado" por "descentralizado", "opcional" por "obrigatório", e "vedada" por "permitida".

Art. 146, §1CF/88

Art. 146, § 1º — "A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - será opcional para o contribuinte;

II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes."

Regime único de arrecadação (art. 146, §1º, CF)
  • 1I — Opcional para o contribuinte
  • 2II — Condições de enquadramento por Estado
  • 3III — Recolhimento unificado e centralizado
    • Distribuição imediata
    • Vedada retenção ou condicionamento
  • 4IV — Compartilhamento entre entes
    • Arrecadação, fiscalização e cobrança
    • Cadastro nacional único de contribuintes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o recolhimento será "descentralizado". O art. 146, § 1º, III, determina exatamente o oposto: o recolhimento será unificado e centralizado. Além disso, a distribuição dos recursos é imediata, mas vedada qualquer retenção ou condicionamento — a alternativa diz "mediante compensação", o que contraria a literalidade do dispositivo. A banca inverte o sentido da norma: troca "centralizado" por "descentralizado" e insere uma compensação que a CF não prevê.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A adesão dos Estados e Municípios ao regime único não se dá por convênio. O regime é instituído por lei complementar federal (art. 146, III, "d" e § 1º, CF), e a participação dos entes é automática, nos termos da lei. Não há previsão constitucional de convênio para adesão. A banca confunde o instrumento de adesão: o que existe é a possibilidade de compartilhamento de arrecadação, fiscalização e cobrança (inciso IV), não um convênio para aderir ao regime.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C está correta, pois o art. 146, § 1º, II, da CF/88 permite expressamente que "poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado". A banca, no entanto, trocou "por Estado" por "por atividade econômica" — uma distorção sutil, mas que torna a assertiva incorreta. A diferenciação permitida é territorial (por Estado), não setorial (por atividade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O regime único é opcional para o contribuinte, e não obrigatório. O art. 146, § 1º, I, é claro: "será opcional para o contribuinte". A alternativa inverte a natureza do regime, transformando uma faculdade em imposição. O contribuinte que preenche os requisitos pode optar pelo Simples Nacional, mas não é compelido a aderir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz, com precisão, o art. 146, § 1º, IV, da CF/88: "a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes". É a única que espelha integralmente um dos incisos do dispositivo, sem qualquer inversão ou acréscimo indevido. O compartilhamento é uma faculdade ("poderão"), e o cadastro nacional único é obrigatório quando o regime é instituído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos do art. 146, § 1º: troca "centralizado" por "descentralizado" (alternativa A), "opcional" por "obrigatório" (alternativa D), e "por Estado" por "por atividade econômica" (alternativa C). Fique atento a essas inversões — elas são o padrão das questões sobre o Simples Nacional. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os quatro requisitos do regime único, use o mnemônico O-C-D-C: Opcional, Condições por Estado, Distribuição imediata (vedada retenção), Compartilhamento com cadastro único. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que use "obrigatório", "descentralizado", "retenção permitida" ou "convênio" — todos contrariam a CF.

Gabarito: letra E

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