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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu041274
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Nos termos da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
  1. Aordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
  2. Bpromover o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, sob pena, sucessivamente, de parcelamento e de ação de desapropriação.
  3. Cestabelecer a função social da propriedade urbana, bem como seu aproveitamento racional e adequado.
  4. Dregular a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores da propriedade urbana.
  5. Efornecer o título de domínio ao homem ou à mulher como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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GabaritoA — ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política de desenvolvimento urbano (CF, art. 182)

Gabarito: letra A. A questão cobra o objetivo da política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme o caput do art. 182 da Constituição Federal. A alternativa A reproduz literalmente esse objetivo: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Art. 182CF/88

Art. 182 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Os §§ 1º a 4º detalham instrumentos (plano diretor, parcelamento compulsório, IPTU progressivo, desapropriação) e a função social da propriedade urbana, mas o objetivo central é o texto do caput. As demais alternativas misturam elementos de outros dispositivos ou são incompletas.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do caput do art. 182 da CF. O objetivo é ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "adequado aproveitamento do solo urbano não edificado" e as sanções sucessivas (parcelamento e desapropriação). Isso está no §4º do art. 182, que trata de instrumentos para exigir o aproveitamento, não do objetivo da política de desenvolvimento urbano. O objetivo continua sendo o do caput.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o objetivo é "estabelecer a função social da propriedade urbana, bem como seu aproveitamento racional e adequado". A função social da propriedade urbana está disciplinada no §2º do art. 182, mas o objetivo da política é o do caput. Além disso, "aproveitamento racional e adequado" é expressão do art. 186 (destinado à propriedade rural). A alternativa mistura conceitos.

Art. 186CF/88

Art. 186 — A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I — aproveitamento racional e adequado;

II — utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III — observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV — exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Regular a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores da propriedade urbana." Esse texto é uma adaptação do inciso IV do art. 186, que trata da propriedade rural, não da urbana. A política urbana não tem esse objetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fornecer o título de domínio ao homem ou à mulher como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." Isso se refere à reforma agrária ou regularização fundiária, mas o instrumento básico da política urbana é o plano diretor (art. 182, §1º). O título de domínio não é objetivo da política urbana, e sim um possível efeito de programas específicos.


Resumo comparativo

Dispositivo

Conteúdo

Art. 182, caput

Objetivo da política de desenvolvimento urbano

Art. 182, §4º e incisos

Instrumentos para exigir o aproveitamento do solo urbano

Art. 186

Função social da propriedade rural

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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