Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu041275
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Ao tratar da educação, a Constituição Federal prescreve que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outras, a:
Adestinação de bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos.
Bdefesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e produção, promoção e difusão de bens culturais e do ensino.
Cformação de pessoal qualificado para a gestão da cultura e do ensino em suas múltiplas dimensões, e valorização da diversidade étnica e regional.
Dformação para o trabalho e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Einventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação do ensino.
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GabaritoD — formação para o trabalho e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Nacional de Educação (Art. 214 CF)
Gabarito: letra D. O art. 214 da Constituição Federal elenca os objetivos do plano nacional de educação (PNE), entre os quais estão a formação para o trabalho (inciso IV) e o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (inciso VI) – exatamente o que consta na alternativa D.
A questão exige conhecimento literal do art. 214 da CF, que trata do PNE. Veja o texto:
Art. 214CF/88
Art. 214 — A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I — erradicação do analfabetismo;
II — universalização do atendimento escolar;
III — melhoria da qualidade do ensino;
IV — formação para o trabalho;
V — promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VI — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
As demais alternativas trazem objetivos de outros dispositivos constitucionais, como veremos a seguir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente os dispositivos constitucionais sobre educação (arts. 208 a 214) com os da cultura (arts. 215 e 216) e do patrimônio cultural. Fique atento: o Plano Nacional de Educação (art. 214) é diferente do Plano Nacional de Cultura (art. 215, §3º) e das regras de proteção ao patrimônio (art. 216).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "destinação de bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio" está prevista no art. 213, §1º, e não no art. 214. Trata-se de uma hipótese específica de aplicação de recursos públicos, não de um objetivo do PNE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e produção, promoção e difusão de bens culturais" são objetivos do Plano Nacional de Cultura, elencados no art. 215, §3º, I e II. Não integram o rol do art. 214.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura" e a "valorização da diversidade étnica e regional" também são objetivos do Plano Nacional de Cultura (art. 215, §3º, III e V). Não constam no art. 214.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente dois dos objetivos do PNE previstos no art. 214: a formação para o trabalho (inciso IV) e o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB (inciso VI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação" são medidas de proteção do patrimônio cultural brasileiro, previstas no art. 216, §1º, e não no art. 214.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar questões como esta, memorize os seis incisos do art. 214 usando palavras-chave: erradicação, universalização, melhoria, formação, promoção e meta. Compare sempre com os arts. 215 e 216, que tratam de cultura e patrimônio.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)