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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu041587
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O marido de Cláudia pratica condutas que lhe causam diminuição da autoestima e que visam causar humilhação, manipulação e ridicularização. O companheiro de Regina pratica condutas que ofendem a sua integridade e saúde corporal. A namorada de Silvana pratica condutas que configuram destruição total de seus objetos e documentos pessoais. A respeito das situações hipotéticas apresentadas, assinale a alternativa que representa, respectivamente, as formas de violência a que Cláudia, Regina e Silvana estão submetidas.
  1. AMoral, física e patrimonial.
  2. BMoral, sexual e não configura violência, considerando que os atos são praticados por mulher.
  3. CPsicológica, sexual e patrimonial.
  4. DFísica, física e não configura violência, considerando que os atos são praticados por mulher.
  5. EPsicológica, física e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Psicológica, física e patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Formas de Violência Doméstica

Gabarito: letra E. A situação de Cláudia (diminuição da autoestima, humilhação, manipulação, ridicularização) configura violência psicológica (art. 7º, II, LMP); a de Regina (ofensa à integridade e saúde corporal) configura violência física (art. 7º, I, LMP); e a de Silvana (destruição total de objetos e documentos pessoais) configura violência patrimonial (art. 7º, IV, LMP). A banca testa a correta classificação das formas de violência, bem como a aplicabilidade da lei independentemente do gênero do agressor.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir violência moral (calúnia, difamação ou injúria — art. 7º, V) com violência psicológica, que é mais ampla e inclui condutas como humilhação e manipulação. Além disso, alguns itens sugerem que a violência praticada por mulher contra mulher não se enquadra na lei — falso, pois o art. 5º, parágrafo único, estabelece que as relações pessoais independem de orientação sexual, e a lei protege a mulher independentemente do gênero do agressor. Fique atento!

Vítima

Conduta

Forma de Violência (Art. 7º, LMP)

Cláudia

Diminuição da autoestima, humilhação, manipulação, ridicularização

Psicológica (inciso II)

Regina

Ofensa à integridade e saúde corporal

Física (inciso I)

Silvana

Destruição total de objetos e documentos pessoais

Patrimonial (inciso IV)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "moral, física e patrimonial". Erro: a conduta de Cláudia é de violência psicológica, não moral (esta exige calúnia, difamação ou injúria). A alternativa troca os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "moral, sexual e não configura violência...". Dois erros: (i) a conduta de Cláudia é psicológica, não moral; (ii) a conduta de Regina é física, não sexual (não há constrangimento a relação sexual). Além disso, a afirmação de que a violência praticada por mulher não configura violência doméstica é falsa, pois a lei se aplica a qualquer agressor, independentemente de gênero (art. 5º, parágrafo único).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "psicológica, sexual e patrimonial". Erro: a conduta de Regina é de violência física, e não sexual (não há elemento de constrangimento sexual).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "física, física e não configura violência...". Erro: a conduta de Cláudia é psicológica, não física. Novamente, a alegação de que atos praticados por mulher não são cobertos pela lei é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: Cláudia sofre violência psicológica (art. 7º, II), Regina sofre violência física (art. 7º, I) e Silvana sofre violência patrimonial (art. 7º, IV). Aplica-se perfeitamente aos três casos.

Gabarito: letra E.

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