Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2019
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu041587
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O marido de Cláudia pratica condutas que lhe causam diminuição da autoestima e que visam causar humilhação, manipulação e ridicularização. O companheiro de Regina pratica condutas que ofendem a sua integridade e saúde corporal. A namorada de Silvana pratica condutas que configuram destruição total de seus objetos e documentos pessoais. A respeito das situações hipotéticas apresentadas, assinale a alternativa que representa, respectivamente, as formas de violência a que Cláudia, Regina e Silvana estão submetidas.
AMoral, física e patrimonial.
BMoral, sexual e não configura violência, considerando que os atos são praticados por mulher.
CPsicológica, sexual e patrimonial.
DFísica, física e não configura violência, considerando que os atos são praticados por mulher.
EPsicológica, física e patrimonial.
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GabaritoE — Psicológica, física e patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha — Formas de Violência Doméstica
Gabarito: letra E. A situação de Cláudia (diminuição da autoestima, humilhação, manipulação, ridicularização) configura violência psicológica (art. 7º, II, LMP); a de Regina (ofensa à integridade e saúde corporal) configura violência física (art. 7º, I, LMP); e a de Silvana (destruição total de objetos e documentos pessoais) configura violência patrimonial (art. 7º, IV, LMP). A banca testa a correta classificação das formas de violência, bem como a aplicabilidade da lei independentemente do gênero do agressor.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir violência moral (calúnia, difamação ou injúria — art. 7º, V) com violência psicológica, que é mais ampla e inclui condutas como humilhação e manipulação. Além disso, alguns itens sugerem que a violência praticada por mulher contra mulher não se enquadra na lei — falso, pois o art. 5º, parágrafo único, estabelece que as relações pessoais independem de orientação sexual, e a lei protege a mulher independentemente do gênero do agressor. Fique atento!
Vítima
Conduta
Forma de Violência (Art. 7º, LMP)
Cláudia
Diminuição da autoestima, humilhação, manipulação, ridicularização
Psicológica (inciso II)
Regina
Ofensa à integridade e saúde corporal
Física (inciso I)
Silvana
Destruição total de objetos e documentos pessoais
Patrimonial (inciso IV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "moral, física e patrimonial". Erro: a conduta de Cláudia é de violência psicológica, não moral (esta exige calúnia, difamação ou injúria). A alternativa troca os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "moral, sexual e não configura violência...". Dois erros: (i) a conduta de Cláudia é psicológica, não moral; (ii) a conduta de Regina é física, não sexual (não há constrangimento a relação sexual). Além disso, a afirmação de que a violência praticada por mulher não configura violência doméstica é falsa, pois a lei se aplica a qualquer agressor, independentemente de gênero (art. 5º, parágrafo único).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "psicológica, sexual e patrimonial". Erro: a conduta de Regina é de violência física, e não sexual (não há elemento de constrangimento sexual).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "física, física e não configura violência...". Erro: a conduta de Cláudia é psicológica, não física. Novamente, a alegação de que atos praticados por mulher não são cobertos pela lei é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: Cláudia sofre violência psicológica (art. 7º, II), Regina sofre violência física (art. 7º, I) e Silvana sofre violência patrimonial (art. 7º, IV). Aplica-se perfeitamente aos três casos.