Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
vu041622
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição federal em vigor, acerca do Regime próprio de Previdência do servidor e da previdência complementar estabelece:
AÉ possível a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos.
BEm regra convivem mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal.
CÉ vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
DOs municípios, desde que instituam regime próprio de previdência para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
EO regime de previdência complementar será obrigatoriamente aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até dezembro de 1998.
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GabaritoC — É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Regime Próprio de Previdência do Servidor e Previdência Complementar
Gabarito: letra C. A Constituição Federal veda expressamente, no art. 201, § 5º, a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo de pessoa que já participe de regime próprio de previdência (RPPS). Essa regra impede a dupla contribuição facultativa e é o fundamento direto da alternativa correta.
A questão cobra dispositivos constitucionais sobre RPPS e previdência complementar. Vamos analisar cada ponto com a literalidade da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível mais de um regime próprio de previdência social para servidores titulares de cargos efetivos. A CF veda expressamente essa possibilidade:
Art. 40, §20CF/88
Constituição Federal, art. 40, § 20: É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais...
Portanto, cada ente federativo (União, estados, DF, municípios) só pode ter um único RPPS. A alternativa erra ao afirmar o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "em regra convivem mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio" em cada ente. O § 20 do art. 40 também veda mais de um órgão ou entidade gestora: "vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime". Logo, a regra é a unidade gestora, e não a pluralidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução literal do art. 201, § 5º da CF:
Art. 201, §5CF/88
Constituição Federal, art. 201, § 5º: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
A vedação impede que o servidor público filiado a RPPS contribua facultativamente para o RGPS, evitando duplicidade de filiação previdenciária sem contrapartida laboral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os municípios que instituírem RPPS "poderão fixar" para as aposentadorias e pensões o limite máximo do RGPS. Na verdade, o limite máximo do RGPS já é o teto para os benefícios do RPPS, por força do art. 40, § 2º da CF:
Art. 40, §2CF/88
Constituição Federal, art. 40, § 2º: Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
O teto do RGPS funciona como limite máximo automático dos benefícios do RPPS, não sendo uma faculdade do ente federativo "fixar" esse limite. A única exceção é quando o ente institui regime de previdência complementar (art. 40, §§ 14-16), que permite ultrapassar o teto mediante contribuição para o complementar. Mas a alternativa fala genericamente de "poderão fixar", o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o regime de previdência complementar será obrigatoriamente aplicado ao servidor que ingressou até dezembro de 1998. Na verdade, a aplicação do regime complementar é opcional para os servidores que ingressaram antes da instituição do respectivo plano, conforme o art. 40, § 16:
Art. 40, §16CF/88
Constituição Federal, art. 40, § 16: Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
Ou seja, o servidor antigo (que ingressou antes da instituição do complementar) deve manifestar opção para aderir; não é obrigatório. A alternativa inverte o caráter facultativo em obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (vedação de filiação facultativa ao RGPS) e a exceção (opção do servidor antigo ao complementar). Na letra E, troca "facultativo" por "obrigatório". Na letra D, transforma o limite automático em faculdade do ente. Fique atento às palavras "poderão", "será obrigatoriamente" e "é vedada" — elas decidem a questão.