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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu041623
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca do estágio probatório e da estabilidade dos servidores públicos, à luz da Constituição Federal em vigor, é correto afirmar que
  1. Asão estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; o servidor pode ser exonerado por conveniência do Poder Público antes da conclusão do referido período.
  2. Bcomo condição para a aquisição da estabilidade, é facultada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; a falta de avaliação, no entanto, deverá ser anotada no prontuário do interessado.
  3. Co servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  4. Dinvalidada a demissão do servidor estável, será ele removido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração integral.
  5. Eservidores, empregados públicos, temporários e terceirizados podem alcançar a estabilidade.
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GabaritoC — o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio Probatório e Estabilidade dos Servidores Públicos (CF/88)

Gabarito: letra C. O servidor público estável só perde o cargo nas hipóteses taxativas do art. 41, §1º da CF/88: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, ou procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao prazo de aquisição da estabilidade, à natureza da avaliação especial e às consequências da invalidação da demissão.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 41, estabelece as regras fundamentais sobre estabilidade dos servidores públicos. A estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, mediante concurso público, e condicionada à avaliação especial de desempenho obrigatória. Após adquirida, o servidor estável só pode perder o cargo nas três hipóteses do §1º.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público"

§ 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

§ 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Aspecto

Estágio Probatório

Estabilidade

Prazo de aquisição

3 anos de efetivo exercício

Após 3 anos + avaliação especial obrigatória

Natureza da avaliação

Obrigatória (art. 41, §4º, CF/88)

Condição para aquisição

Perda do cargo

Exoneração se não atender requisitos

Apenas por: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; avaliação periódica de desempenho (lei complementar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a estabilidade é adquirida após dois anos de efetivo exercício. O art. 41, caput, da CF/88 fixa o prazo em três anos. Além disso, a exoneração por conveniência do Poder Público antes do período não é a regra; durante o estágio probatório, o servidor pode ser exonerado se não atender aos requisitos, mas não por mera conveniência discricionária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a avaliação especial de desempenho é facultada. O art. 41, §4º, da CF/88 é expresso ao determinar que é obrigatória a avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade. A falta de avaliação não tem previsão de mera anotação em prontuário; a avaliação é requisito essencial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente as três hipóteses de perda do cargo previstas no art. 41, §1º, I, II e III, da CF/88: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho com lei complementar e ampla defesa. A redação está em conformidade com a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a consequência da invalidação da demissão: o art. 41, §2º, determina que o servidor será reintegrado, e não removido. Quanto ao ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e não integral. A expressão "removido" e a remuneração integral estão incorretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A estabilidade constitucional é privativa dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo (art. 41, caput). Empregados públicos (celetistas), servidores temporários (art. 37, IX) e terceirizados não adquirem estabilidade pela CF/88. A estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT se aplica apenas a servidores não concursados admitidos antes da CF, mas não abrange empregados, temporários ou terceirizados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de estágio probatório (comumente fixado em 2 anos em leis infraconstitucionais) e o prazo constitucional de 3 anos para aquisição da estabilidade. Também inverte o caráter obrigatório da avaliação especial de desempenho. Lembre-se: a CF exige três anos e avaliação obrigatória.

Gabarito: letra C.

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