Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu041628
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Observado o disposto na Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Assim, é correto afirmar que
Aa veiculação, em emissora de rádio comercial, de discurso proselitista viola a própria Constituição, e, portanto, não é um direito a ser potencialmente resguardado.
Bo proselitismo se amolda a qualquer das cláusulas que legitimam a restrição às liberdades de expressão e de religião.
Ca liberdade de pensamento não inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos está adstrito à divulgação de informações.
Destá permitido, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma religião.
Enas hipóteses de religiões que se alçam a universais, o discurso proselitista é autoritário e inconteste, perfazendo a essência de seu integral exercício e, por isso, não permitido constitucionalmente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — está permitido, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma religião.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de expressão e proselitismo religioso
Gabarito: letra D. O artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento e a expressão, sob qualquer forma, não sofrerão restrição, observado o disposto na Constituição. Com base nesse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.566, decidiu que é inconstitucional a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária, por violar a liberdade de expressão. Assim, a prática de proselitismo é permitida nesse âmbito.
Art. 220, caput, CF: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."
O §1º e §2º reforçam que nenhuma lei pode embaraçar a liberdade de informação jornalística e é vedada a censura de natureza política, ideológica e artística. A liberdade de expressão religiosa, incluindo o proselitismo (tentativa de convencer outros a mudar de religião), está protegida por essa cláusula ampla. O STF, na ADI 2.566, assentou que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa e que sua proibição em rádios comunitárias fere a Constituição.
Liberdade de expressão (art. 220, CF)
1Regra geral
Manifestação do pensamento
Criação, expressão, informação
Sem restrição (observado o disposto na CF)
2Vedações
Censura política, ideológica, artística
Lei que embaraça liberdade jornalística
3Proselitismo religioso
Inerente à liberdade de expressão religiosa
STF (ADI 2.566)
Permitido em radiodifusão comunitária
Proibição é inconstitucional
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a veiculação de discurso proselitista em emissora de rádio comercial viola a Constituição. Na verdade, a liberdade de expressão protege esse tipo de discurso, e o STF entende que até mesmo sua proibição em rádios comunitárias é inconstitucional. Por analogia, o mesmo vale para rádios comerciais, salvo restrições específicas (como propaganda de produtos nocivos). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o proselitismo "se amolda a qualquer das cláusulas que legitimam a restrição" às liberdades de expressão e religião. Isso inverte a lógica: as cláusulas de restrição são excepcionais (ex.: segurança nacional, ordem pública) e não se aplicam automaticamente ao proselitismo. A regra é a liberdade; a restrição deve ser justificada. Portanto, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a liberdade de pensamento não inclui discurso persuasivo e que argumentos críticos se limitam à divulgação de informações. O STF, na ADI 2.566, afirmou expressamente que "a liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso de argumentos críticos". Assim, a alternativa contraria a jurisprudência constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que está permitido, na programação de emissoras de radiodifusão comunitária, o proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo para converter pessoas a uma religião. É exatamente o que decidiu o STF na ADI 2.566: "Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária." Logo, a prática é constitucionalmente permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, para religiões universais, o discurso proselitista é autoritário e não permitido constitucionalmente. A Constituição não faz essa distinção; a liberdade religiosa protege todas as crenças, independentemente de seu alcance. A proibição seria discriminatória e violaria o princípio da laicidade e a liberdade de expressão.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o entendimento constitucional e jurisprudencial é a letra D.