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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
vu041628
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Observado o disposto na Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Assim, é correto afirmar que
  1. Aa veiculação, em emissora de rádio comercial, de discurso proselitista viola a própria Constituição, e, portanto, não é um direito a ser potencialmente resguardado.
  2. Bo proselitismo se amolda a qualquer das cláusulas que legitimam a restrição às liberdades de expressão e de religião.
  3. Ca liberdade de pensamento não inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos está adstrito à divulgação de informações.
  4. Destá permitido, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma religião.
  5. Enas hipóteses de religiões que se alçam a universais, o discurso proselitista é autoritário e inconteste, perfazendo a essência de seu integral exercício e, por isso, não permitido constitucionalmente.
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GabaritoD — está permitido, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma religião.

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Liberdade de expressão e proselitismo religioso

Gabarito: letra D. O artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento e a expressão, sob qualquer forma, não sofrerão restrição, observado o disposto na Constituição. Com base nesse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.566, decidiu que é inconstitucional a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária, por violar a liberdade de expressão. Assim, a prática de proselitismo é permitida nesse âmbito.

Art. 220, caput, CF: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

O §1º e §2º reforçam que nenhuma lei pode embaraçar a liberdade de informação jornalística e é vedada a censura de natureza política, ideológica e artística. A liberdade de expressão religiosa, incluindo o proselitismo (tentativa de convencer outros a mudar de religião), está protegida por essa cláusula ampla. O STF, na ADI 2.566, assentou que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa e que sua proibição em rádios comunitárias fere a Constituição.

Liberdade de expressão (art. 220, CF)
  • 1Regra geral
    • Manifestação do pensamento
    • Criação, expressão, informação
    • Sem restrição (observado o disposto na CF)
  • 2Vedações
    • Censura política, ideológica, artística
    • Lei que embaraça liberdade jornalística
  • 3Proselitismo religioso
    • Inerente à liberdade de expressão religiosa
    • STF (ADI 2.566)
      • Permitido em radiodifusão comunitária
      • Proibição é inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a veiculação de discurso proselitista em emissora de rádio comercial viola a Constituição. Na verdade, a liberdade de expressão protege esse tipo de discurso, e o STF entende que até mesmo sua proibição em rádios comunitárias é inconstitucional. Por analogia, o mesmo vale para rádios comerciais, salvo restrições específicas (como propaganda de produtos nocivos). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o proselitismo "se amolda a qualquer das cláusulas que legitimam a restrição" às liberdades de expressão e religião. Isso inverte a lógica: as cláusulas de restrição são excepcionais (ex.: segurança nacional, ordem pública) e não se aplicam automaticamente ao proselitismo. A regra é a liberdade; a restrição deve ser justificada. Portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a liberdade de pensamento não inclui discurso persuasivo e que argumentos críticos se limitam à divulgação de informações. O STF, na ADI 2.566, afirmou expressamente que "a liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso de argumentos críticos". Assim, a alternativa contraria a jurisprudência constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que está permitido, na programação de emissoras de radiodifusão comunitária, o proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo para converter pessoas a uma religião. É exatamente o que decidiu o STF na ADI 2.566: "Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária." Logo, a prática é constitucionalmente permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, para religiões universais, o discurso proselitista é autoritário e não permitido constitucionalmente. A Constituição não faz essa distinção; a liberdade religiosa protege todas as crenças, independentemente de seu alcance. A proibição seria discriminatória e violaria o princípio da laicidade e a liberdade de expressão.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o entendimento constitucional e jurisprudencial é a letra D.

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