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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu041629
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros, mediante a garantia de
  1. Aatendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, restrito aos programas suplementares de material didático-escolar.
  2. Boferta de ensino noturno regular, independentemente das condições dos educandos.
  3. Cacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
  4. Deducação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15 (quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  5. Eeducação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 4 (quatro) anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a educação (Art. 208, CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 208, V da Constituição Federal: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". As demais alternativas contêm desvios literais (idades, restrições e condições) que as tornam incorretas.

A questão exige conhecimento literal do art. 208 da CF/88, que elenca as garantias por meio das quais o Estado efetiva seu dever com a educação. O dispositivo possui sete incisos. A banca explora pequenas alterações de texto para confundir o candidato.

Art. 208CF/88

Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II — progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o atendimento ao educando se restringe a programas suplementares de material didático-escolar. O inciso VII, porém, inclui também transporte, alimentação e assistência à saúde. A palavra "restrito" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ensino noturno regular deve ser ofertado "independentemente das condições dos educandos". O inciso VI exige que seja adequado às condições do educando. A troca de "adequado" por "independentemente" inverte o sentido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do inciso V: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Corresponde exatamente à redação constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece a faixa etária de 3 a 15 anos para a educação básica obrigatória e gratuita. O inciso I determina 4 a 17 anos. Além disso, a redação correta é "para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a educação infantil (creche e pré-escola) a crianças até 4 anos de idade. O inciso IV prevê até 5 anos de idade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca idades (3/15, 4/17, 5/4) e insere restrições ("restrito", "independentemente") que não estão no texto constitucional. Apegue-se ao texto exato do art. 208 para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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